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NR-1 Atualizada 2026: Guia Completo para Empresas sobre Riscos Psicossociais

A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatória a gestão de riscos psicossociais no PGR de todas as empresas com funcionários CLT. O prazo educativo acabou. As multas começaram em maio de 2026. Este guia explica o que mudou, o que sua empresa precisa fazer e por onde começar.

Leitura: 12 minutos | Atualizado em março/2026 | Vigência: 26/05/2025 | Multas a partir de: 26/05/2026


O Que Você Vai Encontrar Neste Guia

  1. O que é a NR-1 e por que ela é a norma mais importante do Brasil

  2. O que mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024

  3. O que são riscos psicossociais e quais sua empresa deve identificar

  4. Quem é obrigado a cumprir a NR-1 atualizada

  5. O que o PGR precisa ter após a atualização

  6. Os prazos que você não pode ignorar

  7. Quanto custará não se adequar (simulação de multas)

  8. Como se adequar: passo a passo prático

  9. Tabela comparativa: NR-1 antes e depois

  10. Checklist de conformidade

  11. Perguntas frequentes (FAQ)

  12. Como a TRH pode ajudar sua empresa

1. O Que É a NR-1 e Por Que Ela É a Norma Mais Importante do Brasil

A Norma Regulamentadora nº 1 é a norma-mãe de toda a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) brasileira. Criada em 1978, ela não trata de um risco específico — ela define as regras do jogo para todas as outras 37 NRs.

É como a Constituição dentro do universo das NRs: sem ela, as demais normas não têm base. A NR-1 define quatro pilares fundamentais:

  • Campo de aplicação: quem precisa cumprir as NRs — toda empresa com funcionários CLT

  • Direitos e deveres: o que empregadores e trabalhadores são obrigados a fazer ou têm direito de exigir

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): como identificar, avaliar e controlar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos

  • Capacitação: requisitos de treinamento e qualificação obrigatórios

Quando a NR-1 muda, tudo muda. É exatamente o que aconteceu com a Portaria MTE nº 1.419/2024.


2. O Que Mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024

A última grande atualização da NR-1 foi publicada em novembro de 2024 e entrou em vigor em 26 de maio de 2025. O impacto é direto e simples: os riscos psicossociais passaram a ser obrigatórios no PGR de todas as empresas.

Antes de 2024, a legislação falava em "identificar perigos e avaliar riscos" — uma linguagem aberta que dava margem para interpretação. Muitas empresas simplesmente ignoravam os riscos ligados à saúde mental, estresse e organização do trabalho.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 fechou essa brecha. O texto passou a ser explícito:

"A organização deve identificar os perigos e avaliar os riscos a que os trabalhadores estão expostos, incluindo os riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho."

Não há mais margem para interpretação. Riscos psicossociais são tão obrigatórios quanto riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.


O que mais mudou?

  • Inclusão formal no inventário de riscos do PGR: não basta mencionar — é preciso identificar, avaliar e criar plano de ação

  • Metodologia reconhecida exigida: instrumento científico validado, aplicado por profissional habilitado

  • Integração ao PGR obrigatória: os riscos psicossociais não ficam em documento separado

  • Documentação com rastreabilidade: disponível para fiscalização a qualquer momento


3. O Que São Riscos Psicossociais e Quais Sua Empresa Deve Identificar

Risco psicossocial é qualquer aspecto da organização do trabalho que pode prejudicar a saúde mental, emocional ou física do trabalhador. Não é fraqueza. Não é frescura. É ciência — reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde os anos 1980.

A NR-1 atualizada segue essa orientação e exige que as empresas mapeiem os seguintes grupos de risco:

  • Carga e ritmo de trabalho: demandas excessivas, metas irreais, pressão constante por produtividade, horas extras habituais

  • Organização do trabalho: tarefas sem sentido, falta de clareza sobre papéis e responsabilidades, trabalho repetitivo sem autonomia

  • Autonomia e controle: trabalhador sem qualquer poder de decisão sobre como ou quando realiza seu trabalho

  • Relações interpessoais: conflitos com lideranças, assédio moral, isolamento, falta de apoio social

  • Reconhecimento: ausência de perspectiva de crescimento, trabalho invisível, falta de feedback

  • Insegurança no emprego: medo constante de demissão, contratos instáveis, ameaças veladas

  • Equilíbrio trabalho-vida pessoal: cobranças fora do horário de trabalho, férias negadas, impossibilidade de desconectar

  • Liderança e gestão: estilos autoritários, falta de comunicação, ausência de suporte ao trabalhador


4. Quem É Obrigado a Cumprir a NR-1 Atualizada

Todas as empresas privadas brasileiras com funcionários regidos pela CLT. Não há exceção por porte. Não há exceção por setor. Se você tem funcionário com carteira assinada, você está obrigado.

O que varia é a complexidade da aplicação:

Porte da empresa

Obrigação

Microempresa (ME) e EPP

Versão simplificada do PGR é permitida, mas riscos psicossociais continuam obrigatórios

Empresa de Médio Porte (20–99 funcionários)

PGR completo com inventário de riscos psicossociais

Grande Empresa (100+ funcionários)

PGR completo + metodologia robusta + monitoramento contínuo

O Microempreendedor Individual (MEI) sem funcionários e o empregador doméstico estão fora do escopo da NR-1.


5. O Que o PGR Precisa Ter Após a Atualização

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que reúne todo o trabalho de identificação e controle de riscos. Com a atualização da NR-1, ele precisa conter:

  1. Inventário de riscos atualizado: inclui os cinco tipos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais (obrigatório desde mai/2025)

  2. Avaliação psicossocial com instrumento validado: não qualquer questionário — um instrumento científico reconhecido, aplicado por psicólogo organizacional

  3. Classificação por nível de risco: trivial, tolerável, moderado, significativo ou intolerável

  4. Plano de ação com responsáveis e prazos: para cada risco significativo ou intolerável

  5. Registro de monitoramento: o PGR não é um documento que se faz uma vez e esquece

  6. Integração com o PCMSO: os dois programas precisam estar alinhados


6. Os Prazos Que Você Não Pode Ignorar

Data

Marco

Novembro/2024

Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024

26/05/2025

Vigência da NR-1 atualizada — empresas devem iniciar adequação

26/05/2025 a 26/05/2026

Período educativo — fiscalização orienta sem multar

26/05/2026

Fim do período educativo. Multas passam a ser aplicadas.

⚠ Alerta de prazo: Estamos em março de 2026. O prazo para multas começa em menos de dois meses. Se a sua empresa ainda não tem o PGR atualizado com riscos psicossociais, o tempo para agir sem pressão está acabando.


7. Quanto Custará Não Se Adequar

As multas por descumprimento da NR-1 são calculadas por trabalhador exposto — não como valor fixo. Isso muda tudo:

Grau de Infração

Valor por Trabalhador Exposto

Leve

R$ 1.610,00

Grave

R$ 3.200,00

Gravíssima

R$ 6.708,00

Simulação real: Uma empresa com 50 funcionários, autuada em grau gravíssimo por não ter PGR com riscos psicossociais:

50 funcionários × R$ 6.708,00 = R$ 335.400,00 em multas

Isso antes de qualquer processo trabalhista. O custo médio de uma ação por adoecimento ocupacional é de R$ 50.000+ por processo [Fonte: Jusbrasil]. O diagnóstico gratuito e a adequação custam uma fração disso.


8. Como Se Adequar: Passo a Passo Prático

A adequação tem um caminho claro. Não acontece em um dia, mas é totalmente viável:

  1. Diagnóstico: avalie o estado atual do PGR da empresa — ele existe? Está atualizado? Inclui riscos psicossociais?

  2. Avaliação dos riscos psicossociais: instrumento científico validado, aplicado por psicólogo organizacional, com relatório técnico por setor

  3. Integração ao PGR: incorpore os resultados ao inventário de riscos existente e classifique cada risco

  4. Plano de ação: para cada risco significativo, defina ação corretiva, prazo e responsável

  5. Integração com o PCMSO: atualize o Programa de Controle Médico para refletir os riscos psicossociais identificados

  6. Capacitação: treine gestores e lideranças sobre riscos psicossociais

  7. Monitoramento contínuo: o PGR não é estático — revisite os dados periodicamente


9. Tabela Comparativa: NR-1 Antes e Depois

Aspecto

NR-1 Anterior (2020)

NR-1 Atualizada (2024)

Riscos psicossociais

Mencionados genericamente

Obrigatórios e explícitos

Inventário de riscos

Físicos, químicos, biológicos, ergonômicos

+ Psicossociais (obrigatório)

Metodologia de avaliação

Não especificada para psicossociais

Instrumento validado exigido

Profissional responsável

Engenheiro de segurança

+ Psicólogo organizacional

Integração PGR-PCMSO

Recomendada

Obrigatória

Documentação exigida

PGR genérico aceitável

PGR com inventário psicossocial completo

Multas por descumprimento

A partir de 26/05/2026

A partir de 26/05/2026


10. Checklist: Sua Empresa Está em Conformidade?

Use este checklist para avaliar o grau de adequação da sua empresa hoje:

PGR — Documentação Base

  • A empresa possui PGR elaborado por profissional habilitado?

  • O PGR foi revisado após maio de 2025?

  • O inventário de riscos inclui a categoria "riscos psicossociais"?

  • Os riscos psicossociais foram avaliados com instrumento científico validado?

  • Cada risco está classificado por nível (trivial a intolerável)?

Plano de Ação

  • Existe plano de ação para riscos significativos ou intoleráveis?

  • O plano tem responsável nomeado e prazo definido para cada ação?

  • As ações implementadas foram registradas?

Integração e Monitoramento

  • O PCMSO está integrado com os riscos psicossociais do PGR?

  • Existe cronograma de revisão periódica do PGR?

  • Os registros estão organizados e disponíveis para fiscalização?

Capacitação

  • Gestores e lideranças receberam treinamento sobre riscos psicossociais?

  • Os trabalhadores foram informados sobre os riscos identificados?

Se mais de 3 itens estão sem marcação, sua empresa tem exposição legal relevante e precisa de atenção imediata.


11. Perguntas Frequentes

Empresa pequena com 5 funcionários precisa incluir riscos psicossociais no PGR?

Sim. A NR-1 atualizada não faz exceção por porte. Microempresas e EPPs têm direito a uma versão simplificada do PGR, mas os riscos psicossociais continuam sendo obrigatórios dentro dela.


O que acontece se a empresa for fiscalizada e o PGR não tiver riscos psicossociais?

O Auditor Fiscal do Trabalho pode emitir notificação de irregularidade e, a partir de maio de 2026, aplicar multa por trabalhador exposto — sem aviso prévio adicional.


Pesquisa de clima e avaliação de riscos psicossociais são a mesma coisa?

Não. Pesquisa de clima mede satisfação e engajamento. Avaliação de riscos psicossociais identifica fatores do trabalho que podem causar dano à saúde — com metodologia científica e rastreabilidade jurídica. São ferramentas diferentes com finalidades diferentes.


Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais?

A identificação e interpretação dos resultados exigem psicólogo organizacional com conhecimento em saúde ocupacional. A integração ao PGR exige técnico ou engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.


O PGR que já temos serve ou precisamos refazer?

Depende. Se o PGR atual não inclui inventário de riscos psicossociais, é necessário atualizá-lo — não necessariamente refazer do zero. Uma empresa especializada avalia o documento existente e incorpora o que falta.


Quanto tempo leva a adequação?

De 30 a 90 dias, dependendo do porte da empresa, quantidade de setores, complexidade dos riscos e estado atual do PGR. Empresas que ainda não iniciaram têm urgência real.

E se o funcionário entrar na Justiça alegando adoecimento por estresse ou burnout?

O PGR atualizado com riscos psicossociais é a principal defesa da empresa. Sem ele, a empresa praticamente não tem como demonstrar que adotou medidas preventivas — o que facilita a condenação.


Existe algum setor mais fiscalizado?

Setores com histórico de afastamentos por saúde mental tendem a receber mais atenção: call center, saúde, bancário, construção civil, logística e transporte. Mas qualquer empresa pode ser fiscalizada.


12. Como a TRH Pode Ajudar Sua Empresa

A TRH tem 25 anos de experiência em Saúde e Segurança do Trabalho e uma equipe multidisciplinar formada por médicos do trabalho, psicólogos organizacionais e engenheiros de segurança — exatamente o que a NR-1 atualizada exige.


Somos uma das poucas empresas de SST no Brasil que realizam a avaliação de riscos psicossociais com equipe própria. Não terceirizamos esse serviço. Fazemos internamente, com protocolo próprio e relatório técnico com validade jurídica.


Nosso processo de adequação à NR-1:

  1. Diagnóstico Gratuito: avaliamos o PGR atual e identificamos o que está faltando para conformidade

  2. Avaliação de Riscos Psicossociais: psicólogos organizacionais + instrumento científico validado + relatório técnico por setor

  3. Atualização do PGR: inventário completo, plano de ação, integração com PCMSO — pronto para fiscalização

  4. Treinamento de Lideranças: gestores capacitados para identificar e lidar com fatores de risco psicossocial

  5. Monitoramento Contínuo: acompanhamento da evolução dos indicadores ao longo do tempo


Fale com um especialista da TRH e receba um diagnóstico gratuito de conformidade NR-1 para a sua empresa.



Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 — Diário Oficial da União | NR-1 (texto consolidado, MTE) | NR-28 — Fiscalização e Penalidades (MTE) | Jusbrasil — Jurisprudência trabalhista

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