NR-1 Atualizada 2025: Especialista Explica Todas as Mudanças e Como Sua Empresa Deve Se Adequar
- TRH Saúde Ocupacional

- 15 de fev.
- 9 min de leitura
A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe mudanças significativas na NR-1, com destaque para a obrigatoriedade explícita de gestão de riscos psicossociais. Entenda o que muda, os prazos e as ações necessárias para sua empresa estar em conformidade.

ÍNDICE
Neste guia técnico, você vai entender:
O que é a NR-1 e sua importância
Histórico de atualizações da NR-1
Principais mudanças da Portaria MTE nº 1.419/2024
Riscos psicossociais: a grande novidade
Mudanças no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Novas exigências de capacitação e treinamento
Prazos de adequação
Como adequar sua empresa (checklist prático)
Diferenças entre NR-1 antiga e atualizada (tabela comparativa)
Perguntas frequentes
O Que É a NR-1 e Por Que Ela É Fundamental?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma "mãe" de todas as NRs. Ela estabelece as disposições gerais e os princípios fundamentais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que se aplicam a todas as empresas brasileiras.
O Que a NR-1 Define:
Campo de aplicação das Normas Regulamentadoras
Direitos e deveres de empregadores e trabalhadores
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Requisitos de capacitação e treinamento
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
Por Que É Importante?
A NR-1 é a base legal de todo o sistema de SST no Brasil. Todas as outras 37 Normas Regulamentadoras (NR-2 a NR-38) derivam dos princípios estabelecidos na NR-1.
Fonte oficial: Portaria MTE nº 1.419/2024
Histórico de Atualizações da NR-1: Como Chegamos Aqui
Timeline das Principais Mudanças:
1978 — Criação da NR-1 (Portaria MTb nº 3.214/1978) Estabeleceu as primeiras diretrizes gerais de SST no Brasil
2019 — Primeira grande reforma (Portaria SEPRT nº 915/2019) Simplificação de processos, foco em gestão de riscos
2020 — Introdução do GRO (Portaria SEPRT nº 6.730/2020) Substituição do PGR pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) Primeira menção aos riscos psicossociais (ainda sem detalhamento)
2024 — Atualização crítica (Portaria MTE nº 1.419/2024) Obrigatoriedade explícita de gestão de riscos psicossociais Novos requisitos de documentação e capacitação
2025 — Vigência plena (26 de maio de 2025) Todas as empresas devem estar adequadas
2026 — Início das sanções (26 de maio de 2026) Multas por descumprimento começam a ser aplicadas
O Que Mudou na NR-1 com a Portaria MTE nº 1.419/2024
Mudança 1: Obrigatoriedade Explícita de Gestão de Riscos Psicossociais
O que era antes (NR-1 de 2020):
"A organização deve identificar os perigos e avaliar os riscos."
O que é agora (NR-1 de 2024):
"A organização deve identificar os perigos e avaliar os riscos a que os trabalhadores estão expostos, incluindo os riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho."
Impacto prático:
Não há mais margem para interpretação: riscos psicossociais são obrigatórios
Devem ser incluídos no inventário de riscos do PGR
Exigem metodologia específica de avaliação
Devem ter medidas de controle documentadas
Mudança 2: Detalhamento do Conceito de Riscos Psicossociais
Novo item 1.5.4.4.1:
"Os riscos psicossociais incluem, mas não se limitam a, fatores relacionados à organização do trabalho, carga de trabalho, relações interpessoais, autonomia, reconhecimento, insegurança no emprego e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal."
Impacto prático:
A norma agora define categorias específicas a serem avaliadas
Empresas não podem alegar "não saber o que avaliar"
Facilita fiscalização (auditores têm critérios claros)
Mudança 3: Exigência de Metodologia Validada
Novo item 1.5.4.4.2:
"A avaliação de riscos psicossociais deve ser realizada por meio de metodologia reconhecida cientificamente, garantindo a participação dos trabalhadores e a confidencialidade das informações."
Impacto prático:
Não basta "fazer uma pesquisa interna"
É necessário usar instrumentos validados (ex: COPSOQ, JSS)
Deve haver participação dos trabalhadores (não apenas gestores)
Confidencialidade é obrigatória (anonimato nas respostas)
Mudança 4: Integração com PCMSO
Novo item 1.5.4.4.3:
"O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve estar articulado com o gerenciamento de riscos psicossociais identificados no PGR."
Impacto prático:
PGR e PCMSO devem estar alinhados
Se o PGR identifica riscos psicossociais, o PCMSO deve incluir ações de monitoramento da saúde mental
Exames e consultas devem considerar riscos psicossociais
Mudança 5: Prazo de Adequação e Início das Sanções
Novo item 1.9.1:
"As organizações terão o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de vigência desta Portaria, para se adequarem às exigências relativas aos riscos psicossociais."
Datas importantes:
26/05/2025: Vigência da NR-1 atualizada
26/05/2026: Início da aplicação de multas
Impacto prático:
Empresas têm 1 ano para se adequar sem risco de multa
Após 26/05/2026, descumprimento gera autuação imediata
Mudança 6: Novas Exigências de Documentação
Novo item 1.5.7.3:
"O inventário de riscos ocupacionais deve incluir, de forma detalhada, os riscos psicossociais identificados, as medidas de prevenção adotadas e os indicadores de monitoramento."
Impacto prático:
Documentação mais detalhada e específica
Não basta "listar riscos", é preciso mostrar:
Como foram identificados
Quais medidas foram implementadas
Como estão sendo monitorados
Mudança 7: Capacitação Obrigatória
Novo item 1.7.2.1:
"Os trabalhadores devem receber capacitação sobre riscos psicossociais, incluindo formas de identificação, prevenção e canais de denúncia."
Impacto prático:
Treinamento específico sobre riscos psicossociais é obrigatório
Deve incluir:
O que são riscos psicossociais
Como identificar sinais
Como buscar ajuda
Canais de denúncia disponíveis
Riscos Psicossociais: O Que a NR-1 Exige Agora
Definição Oficial (Item 1.5.4.4):
"Riscos psicossociais são aqueles relacionados à organização e gestão do trabalho que podem causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores."
Categorias Explicitadas na NR-1:
A norma lista 7 categorias principais (item 1.5.4.4.1):
Organização do trabalho — Jornadas, turnos, prazos, ritmo
Carga de trabalho — Volume de demandas vs. capacidade
Relações interpessoais — Conflitos, assédio, violência
Autonomia — Grau de controle sobre o próprio trabalho
Reconhecimento — Valorização e feedback
Insegurança no emprego — Estabilidade contratual
Equilíbrio trabalho-vida pessoal — Conciliação de demandas
O Que a Empresa Deve Fazer (Requisitos Mínimos):
Identificar riscos psicossociais em cada setor/função
Avaliar gravidade e probabilidade de cada risco
Documentar no inventário de riscos do PGR
Implementar medidas de prevenção e controle
Monitorar indicadores continuamente
Capacitar trabalhadores sobre o tema
Revisar anualmente ou quando houver mudanças
Como o GRO Mudou com a NR-1 Atualizada
O Que É o GRO:
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo sistemático de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. Ele é materializado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Mudanças no GRO:
Antes (NR-1 de 2020):
Foco em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos
Menção genérica a "outros riscos"
Agora (NR-1 de 2024):
Inclusão obrigatória de riscos psicossociais
Metodologia específica para avaliação psicossocial
Integração com PCMSO
Novo Fluxo do GRO:
1. Identificação de Perigos
├─ Físicos, químicos, biológicos
├─ Ergonômicos
└─ PSICOSSOCIAIS (novo)
2. Avaliação de Riscos
├─ Gravidade
├─ Probabilidade
└─ Metodologia validada para psicossociais (novo)
3. Classificação de Riscos
├─ Trivial, baixo, médio, alto, crítico
└─ Priorização de ações
4. Plano de Ação
├─ Medidas de eliminação/controle
├─ Responsáveis e prazos
└─ Ações específicas para riscos psicossociais (novo)
5. Monitoramento
├─ Indicadores de SST
├─ Revisão periódica
└─ Indicadores de saúde mental (novo)
Capacitação e Treinamento: O Que Mudou na NR-1
Novo Item 1.7.2.1:
"Os trabalhadores devem receber capacitação sobre riscos psicossociais, incluindo formas de identificação, prevenção e canais de denúncia."
Conteúdo Mínimo do Treinamento:
O que são riscos psicossociais — Definição e exemplos
Como identificar — Sinais em si mesmo e em colegas
Consequências — Impactos na saúde e no trabalho
Prevenção — O que a empresa está fazendo
Canais de denúncia — Como reportar situações de risco
Recursos disponíveis — Apoio psicológico, ouvidoria, etc.
Carga Horária:
A NR-1 não especifica carga horária mínima, mas recomenda-se:
Admissão: 1-2 horas (integração)
Periódico: 1 hora/ano (reciclagem)
Lideranças: 4-8 horas (aprofundamento)
Registro Obrigatório:
Lista de presença
Conteúdo programático
Nome do instrutor
Data e carga horária
Avaliação de aprendizado (recomendado)
Prazos: Quando Sua Empresa Precisa Estar Adequada
Linha do Tempo Oficial:
28/03/2024 — Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 2
6/05/2025 — Vigência da NR-1 atualizada (empresas devem estar adequadas)
26/05/2026 — Início da aplicação de multas (fim do período de graça)
ATENÇÃO AO PRAZO:
Embora a NR-1 entre em vigor em 26/05/2025, as empresas têm até 26/05/2026 para se adequarem sem risco de multa.
Porém: A fiscalização pode exigir a apresentação de documentos a partir de 26/05/2025. Empresas que não iniciaram o processo de adequação podem ser notificadas.
Recomendação de Cronograma:
Período | Ação |
Jan-Mar/2025 | Diagnóstico inicial, planejamento |
Abr-Jun/2025 | Avaliação de riscos psicossociais |
Jul-Set/2025 | Elaboração de plano de ação |
Out-Dez/2025 | Implementação de medidas |
Jan-Mai/2026 | Capacitação de trabalhadores, ajustes finais |
26/05/2026 | Conformidade total |
Checklist: Sua Empresa Está em Conformidade com a NR-1 Atualizada?
FASE 1: Diagnóstico (Até Mar/2025)
[ ] Revisar PGR atual
[ ] Verificar se riscos psicossociais estão incluídos
[ ] Identificar gaps de conformidade
[ ] Definir equipe responsável pela adequação
[ ] Estabelecer cronograma e orçamento
FASE 2: Avaliação de Riscos Psicossociais (Abr-Jun/2025)
[ ] Contratar profissionais qualificados (médico do trabalho, psicólogo)
[ ] Escolher metodologia validada (COPSOQ, JSS, etc.)
[ ] Mapear setores e funções
[ ] Aplicar instrumentos de avaliação (questionários, entrevistas)
[ ] Garantir anonimato e confidencialidade
[ ] Analisar resultados
[ ] Classificar riscos (gravidade × probabilidade)
FASE 3: Documentação (Jul-Set/2025)
[ ] Atualizar inventário de riscos do PGR
[ ] Incluir riscos psicossociais identificados
[ ] Elaborar plano de ação com medidas de controle
[ ] Definir responsáveis e prazos
[ ] Estabelecer indicadores de monitoramento
[ ] Integrar PGR com PCMSO
FASE 4: Implementação (Out-Dez/2025)
[ ] Executar medidas de controle prioritárias
[ ] Implementar políticas (anti-assédio, jornada, etc.)
[ ] Criar canais de denúncia
[ ] Disponibilizar apoio psicológico (se aplicável)
[ ] Comunicar ações aos trabalhadores
FASE 5: Capacitação (Jan-Mai/2026)
[ ] Desenvolver conteúdo de treinamento
[ ] Capacitar lideranças
[ ] Treinar todos os trabalhadores
[ ] Registrar treinamentos (listas de presença)
[ ] Avaliar aprendizado
FASE 6: Monitoramento Contínuo (A partir de Mai/2026)
[ ] Monitorar indicadores mensalmente
[ ] Revisar plano de ação trimestralmente
[ ] Reavaliar riscos anualmente
[ ] Atualizar documentação
[ ] Manter registros organizados para fiscalização
Tabela Comparativa: O Que Mudou na Prática
Aspecto | NR-1 Anterior (2020) | NR-1 Atualizada (2024) |
Riscos Psicossociais | Menção genérica | Obrigatoriedade explícita |
Categorias de Riscos | Não especificadas | 7 categorias definidas |
Metodologia | Não exigida | Metodologia validada obrigatória |
Participação dos Trabalhadores | Recomendada | Obrigatória |
Confidencialidade | Não mencionada | Obrigatória |
Integração PGR-PCMSO | Genérica | Articulação obrigatória |
Capacitação | Genérica em SST | Treinamento específico em riscos psicossociais |
Documentação | Básica | Detalhada (medidas + indicadores) |
Prazo de Adequação | Imediato | 12 meses (até 26/05/2026) |
Sanções | Imediatas | A partir de 26/05/2026 |
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. A NR-1 atualizada se aplica à minha empresa?
Sim, se você tem funcionários CLT. A NR-1 se aplica a todas as empresas, independentemente de porte ou setor.
2. Tenho até quando para me adequar?
A NR-1 entra em vigor em 26/05/2025, mas as multas só começam a ser aplicadas a partir de 26/05/2026 (1 ano de prazo).
3. Posso usar o mesmo PGR que já tenho?
Não. Você precisa atualizar o PGR para incluir a avaliação de riscos psicossociais conforme a nova metodologia exigida.
4. Preciso contratar profissionais externos?
Se sua empresa não tem SESMT próprio ou profissionais qualificados (médico do trabalho, psicólogo organizacional), sim, é necessário contratar serviços especializados.
5. Quanto custa se adequar?
Varia conforme o porte. Empresas de 10-50 funcionários: R$ 3.000-8.000. Empresas de 50-250 funcionários: R$ 8.000-20.000. Solicite orçamento personalizado.
6. O que acontece se eu não me adequar até 26/05/2026?
Sua empresa estará sujeita a multas (conforme NR-28), interdição (em casos graves) e processos trabalhistas.
7. Preciso treinar todos os funcionários?
Sim. A NR-1 exige capacitação de todos os trabalhadores sobre riscos psicossociais.
8. Como comprovar que fiz a avaliação?
Mantenha documentação completa: relatório de avaliação, inventário de riscos atualizado, plano de ação, registros de treinamento, listas de presença.
Como a TRH Ajuda Sua Empresa a Se
Adequar à NR-1 Atualizada
Nosso Processo de Adequação:
1. Diagnóstico Inicial (Gratuito)
Análise da situação atual do PGR
Identificação de gaps de conformidade
Proposta de adequação personalizada
2. Avaliação de Riscos Psicossociais
Metodologia validada (COPSOQ)
Aplicação de questionários e entrevistas
Análise estatística dos resultados
Relatório técnico completo
3. Atualização do PGR
Inclusão de riscos psicossociais
Integração com PCMSO
Plano de ação detalhado
Documentação completa para fiscalização
4. Capacitação de Equipes
Treinamento de lideranças
Capacitação de trabalhadores
Material didático personalizado
Certificados e registros
5. Monitoramento Contínuo
Indicadores de SST
Revisões periódicas
Suporte para fiscalizações
Por Que Escolher a TRH:
🏆 25 anos de experiência em SST
👨⚕️ Equipe multidisciplinar (médicos, engenheiros, psicólogos)
📊 Metodologia validada cientificamente
📄 Documentação completa para fiscalização
🤝 Suporte contínuo pós-implementação
Conclusão: A Hora de Agir É Agora
A atualização da NR-1 representa uma mudança de paradigma na Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. Pela primeira vez, a legislação reconhece explicitamente a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
Principais Pontos:
Obrigatoriedade: Riscos psicossociais são agora obrigatórios no PGR
Prazo: Até 26/05/2026 para adequação sem multa
Metodologia: Exige instrumentos validados e participação dos trabalhadores
Documentação: Mais detalhada e específica
Capacitação: Treinamento obrigatório para todos
Próximos Passos:
Faça um diagnóstico da situação atual da sua empresa
Planeje a adequação com cronograma realista
Contrate profissionais qualificados se necessário
Implemente as mudanças gradualmente
Monitore continuamente para manter conformidade
Não espere a fiscalização chegar. Proteja sua empresa e seus colaboradores agora.
FONTES OFICIAIS
📄 Portaria MTE nº 1.419/2024 — gov.br/trabalho-e-emprego
📄 NR-1 Atualizada (Texto Completo) — gov.br/trabalho-e-emprego
📄 NR-28 (Fiscalização e Penalidades) — gov.br/trabalho-e-emprego
✅ RESUMO EXECUTIVO
O que mudou: Riscos psicossociais agora são obrigatórios no PGR
Quando: Vigência em 26/05/2025 | Multas a partir de 26/05/2026
Como: Metodologia validada + participação dos trabalhadores + capacitação
Quem: Todas as empresas com funcionários CLT
Próximo passo: Diagnóstico de conformidade


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