Exames Ocupacionais: Guia Completo dos 5 Tipos Obrigatórios e Como Sua Empresa Deve Fazer
- TRH Saúde Ocupacional

- 15 de fev.
- 12 min de leitura
Exames ocupacionais são obrigação legal para todas as empresas com funcionários CLT. Entenda os 5 tipos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), prazos, documentação necessária e como manter sua empresa em conformidade com a NR-7.

ÍNDICE
Neste guia completo, você vai entender:
O que são exames ocupacionais
Base legal: NR-7 e PCMSO
Quem precisa fazer exames ocupacionais
Os 5 tipos obrigatórios de exames
Exames clínicos vs. complementares
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Prazos e periodicidade
Consequências de não fazer
Como escolher clínica credenciada
Como a TRH pode ajudar
O Que São Exames Ocupacionais?
Definição Clara:
Exames ocupacionais são avaliações médicas obrigatórias realizadas em trabalhadores para verificar se estão aptos para exercer suas funções e para monitorar sua saúde ao longo do vínculo empregatício.
Eles têm três objetivos principais:
Prevenção: Identificar riscos à saúde antes que causem doenças
Monitoramento: Acompanhar a saúde do trabalhador durante o contrato
Conformidade legal: Cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias
Diferença de Exames Comuns:
Exames ocupacionais:
Focados na relação trabalho-saúde
Consideram riscos específicos da função
São obrigatórios por lei (NR-7)
Geram ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Custeados pela empresa
Exames médicos comuns:
Focados na saúde geral
Não consideram ambiente de trabalho
Voluntários (exceto quando exigidos por planos de saúde)
Geram atestados médicos comuns
Custeados pelo paciente ou plano de saúde
Por Que Existem?
Os exames ocupacionais foram criados para:
Proteger a saúde do trabalhador — Detectar doenças ocupacionais precocemente
Proteger a empresa — Comprovar que trabalhador estava apto ao ser admitido
Reduzir acidentes — Identificar condições que podem causar acidentes
Cumprir a lei — Atender exigências da CLT e NRs
Base Legal: NR-7 e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
NR-7 - Norma Regulamentadora nº 7
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Texto da NR-7, item 7.1.1:
"Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO."
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO é um programa que estabelece:
Quais exames ocupacionais devem ser realizados
Periodicidade dos exames
Exames complementares necessários (conforme riscos)
Procedimentos de monitoramento da saúde
Quem elabora o PCMSO:
Médico do trabalho (obrigatório)
Deve estar integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Documentação:
Relatório anual do PCMSO
ASOs de todos os trabalhadores
Registros de exames complementares
Integração PCMSO + PGR
Desde a atualização da NR-1 (2020), o PCMSO deve estar articulado com o PGR:
PGR identifica riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais)
PCMSO define exames para monitorar saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos
Exemplo prático:
PGR identifica: Exposição a ruído de 85 dB
PCMSO define: Audiometria anual para trabalhadores expostos
Quem Precisa Fazer Exames Ocupacionais?
Critérios de Obrigatoriedade:
Exames ocupacionais são obrigatórios para:
Todas as empresas com funcionários CLT (independente do número)
Todos os setores (indústria, comércio, serviços, etc.)
Empresas de todos os portes (desde 1 funcionário até grandes corporações)
Organizações públicas e privadas
Checklist Rápido:
Sua empresa precisa fazer exames ocupacionais se:
[ ] Tem pelo menos 1 funcionário com registro CLT
[ ] Opera no Brasil
[ ] Está ativa
Se marcou SIM para todos, sua empresa DEVE fazer exames ocupacionais.
Casos Específicos:
Estagiários e Aprendizes:
Estagiários: Não são obrigados por lei, mas é altamente recomendado (proteção da empresa e do estagiário)
Aprendizes: Obrigatório (Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000)
Trabalhadores Temporários:
Obrigatório — Empresa contratante ou agência de emprego deve providenciar
Trabalhadores Terceirizados:
Obrigatório — Empresa terceirizada (empregadora) é responsável
Empresa contratante deve fiscalizar se terceirizada está cumprindo
MEI (Microempreendedor Individual):
Se não tem funcionários: Não obrigatório
Se tem funcionário: Obrigatório
Os 5 Tipos Obrigatórios de Exames Ocupacionais (NR-7)
A NR-7 estabelece 5 tipos obrigatórios de exames ocupacionais:
TIPO 1: EXAME ADMISSIONAL
Quando fazer:
Antes do trabalhador iniciar suas atividades
Prazo: Antes da admissão (não há prazo específico, mas deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho)
Objetivo:
Verificar se trabalhador está apto para a função
Estabelecer baseline (condição de saúde inicial)
Proteger empresa de alegações futuras de doenças pré-existentes
O que inclui:
Anamnese ocupacional (histórico de saúde e trabalhos anteriores)
Exame clínico (avaliação física geral)
Exames complementares (conforme riscos da função)
Resultado:
ASO Admissional com conclusão: "Apto" ou "Inapto"
Importante:
Se trabalhador for considerado inapto, empresa não pode admiti-lo naquela função
Pode oferecer função diferente (se houver vaga e trabalhador for apto)
TIPO 2: EXAME PERIÓDICO
Quando fazer:
Durante o vínculo empregatício, em intervalos regulares
Periodicidade (conforme NR-7):
Situação | Periodicidade |
Trabalhadores expostos a riscos | Anual ou conforme PCMSO |
Menores de 18 anos | Anual |
Maiores de 45 anos | Anual |
Demais trabalhadores | A cada 2 anos (bienal) |
Importante: Se PGR/PCMSO identificar riscos específicos, periodicidade pode ser menor (semestral, trimestral).
Objetivo:
Monitorar saúde do trabalhador ao longo do tempo
Detectar precocemente doenças ocupacionais
Verificar se medidas de controle estão sendo eficazes
O que inclui:
Anamnese ocupacional atualizada
Exame clínico
Exames complementares (conforme riscos)
Resultado:
ASO Periódico com conclusão: "Apto" ou "Inapto"
Se trabalhador for considerado inapto:
Empresa deve afastá-lo da função
Pode realocar para função compatível
Deve investigar causa (doença ocupacional?)
TIPO 3: EXAME DE RETORNO AO TRABALHO
Quando fazer:
No primeiro dia de retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias
Motivos de afastamento que exigem exame:
Doença (atestado médico)
Acidente (de qualquer natureza)
Licença maternidade
Afastamento por motivo de saúde
Objetivo:
Verificar se trabalhador está apto para retornar às atividades
Avaliar se há sequelas ou limitações
Proteger trabalhador de agravamento de condição de saúde
O que inclui:
Anamnese (motivo do afastamento, tratamento realizado)
Exame clínico
Exames complementares (se necessário)
Resultado:
ASO de Retorno ao Trabalho com conclusão: "Apto" ou "Inapto"
Se trabalhador for considerado inapto:
Não pode retornar à função
Empresa deve buscar realocação ou aguardar recuperação completa
TIPO 4: EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
Quando fazer:
Antes da mudança de função, se a nova função implicar exposição a riscos diferentes
O que caracteriza "mudança de função" para fins de exame:
Mudança de atividade, posto de trabalho ou setor que implique exposição a riscos ocupacionais diferentes dos da função anterior
Exemplos que exigem exame:
Trabalhador de área administrativa vai para área de produção (exposição a ruído, produtos químicos)
Trabalhador de produção vai para trabalho em altura
Mudança de turno (diurno para noturno) se implicar riscos diferentes
Exemplos que NÃO exigem exame:
Promoção dentro da mesma área (mesmos riscos)
Mudança de cargo administrativo para outro administrativo (sem mudança de riscos)
Objetivo:
Verificar se trabalhador está apto para os novos riscos
Estabelecer novo baseline para a nova função
O que inclui:
Anamnese
Exame clínico
Exames complementares (conforme novos riscos)
Resultado:
ASO de Mudança de Função com conclusão: "Apto" ou "Inapto"
TIPO 5: EXAME DEMISSIONAL
Quando fazer:
Até a data da homologação da rescisão contratual
Prazos conforme último exame:
Último Exame Ocupacional | Prazo para Exame Demissional |
Há menos de 135 dias (empresas grau de risco 1 e 2) | Dispensado |
Há menos de 90 dias (empresas grau de risco 3 e 4) | Dispensado |
Há mais de 135/90 dias | Obrigatório |
Grau de risco da empresa:
Grau 1 e 2: Atividades de baixo risco (escritórios, comércio)
Grau 3 e 4: Atividades de maior risco (indústria, construção)
Objetivo:
Verificar condição de saúde no momento da demissão
Proteger empresa de alegações futuras de doenças ocupacionais
Documentar que trabalhador saiu em condições de saúde adequadas
O que inclui:
Anamnese
Exame clínico
Exames complementares (conforme riscos da função)
Resultado:
ASO Demissional com conclusão sobre aptidão
Importante:
Se trabalhador apresentar doença ocupacional no exame demissional, empresa pode ser responsabilizada
ASO demissional é prova da condição de saúde no momento da rescisão
Exames Clínicos vs. Exames Complementares: Qual a Diferença?
Exame Clínico (Obrigatório em Todos os Tipos):
O que é: Avaliação física realizada pelo médico do trabalho durante a consulta.
O que inclui:
Anamnese ocupacional: Histórico de saúde, trabalhos anteriores, exposições a riscos
Exame físico: Verificação de sinais vitais (pressão, frequência cardíaca), ausculta, palpação, inspeção visual
Avaliação de aptidão: Médico conclui se trabalhador está apto ou inapto
Duração: 15-30 minutos
Custo: Incluído no valor do exame ocupacional
Exames Complementares (Conforme Riscos):
O que são: Exames adicionais (laboratoriais, de imagem, funcionais) necessários para avaliar exposição a riscos específicos.
Quando são obrigatórios:
Definidos no PCMSO conforme riscos identificados no PGR
Variam conforme função, setor e exposição
Exemplos de exames complementares por risco:
Risco Ocupacional | Exame Complementar Obrigatório |
Ruído | Audiometria |
Altura (trabalho acima de 2m) | Avaliação psicológica + exames clínicos específicos |
Produtos químicos | Exames laboratoriais (sangue, urina) conforme agente |
Radiações ionizantes | Hemograma completo |
Poeiras minerais | Raio-X de tórax |
Chumbo | Dosagem de chumbo no sangue (plumbemia) |
Benzeno | Hemograma + mielograma |
Solventes orgânicos | Enzimas hepáticas |
Esforço físico intenso | Eletrocardiograma (ECG) |
Motoristas profissionais | Avaliação psicológica (Resolução CONTRAN) |
Importante: Lista completa de exames complementares está no Quadro II da NR-7.
Quem Define os Exames Complementares:
Médico do trabalho define no PCMSO, baseado em:
Riscos identificados no PGR
Função do trabalhador
Tempo de exposição
Normas técnicas específicas (NRs, resoluções)
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: O Documento Mais Importante
O Que É o ASO:
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido pelo médico do trabalho após cada exame ocupacional, atestando se o trabalhador está apto ou inapto para a função.
Base Legal:
NR-7, item 7.4.4:
"Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias."
Informações Obrigatórias no ASO:
Conforme NR-7, o ASO deve conter:
Nome completo do trabalhador, RG e função
Riscos ocupacionais a que está exposto (conforme PGR)
Indicação dos procedimentos médicos realizados (exame clínico, complementares)
Nome do médico coordenador do PCMSO (quando houver)
Definição de apto ou inapto para a função
Nome e CRM do médico examinador
Data e assinatura do médico
Tipos de ASO:
ASO Admissional
ASO Periódico
ASO de Retorno ao Trabalho
ASO de Mudança de Função
ASO Demissional
Vias do ASO:
2 vias obrigatórias:
1ª via: Trabalhador (deve receber e assinar recibo)
2ª via: Empresa (arquivar por no mínimo 20 anos)
Importante: Empresa deve comprovar que entregou ASO ao trabalhador (recibo assinado).
Validade do ASO:
O ASO não tem prazo de validade fixo. Ele atesta a condição de saúde no momento do exame.
Porém:
Para fins de exame demissional, considera-se o prazo de 135/90 dias do último exame
Para exames periódicos, validade é a periodicidade definida no PCMSO
ASO Digital:
Desde 2021, o ASO pode ser emitido digitalmente (com assinatura digital do médico), conforme Portaria SEPRT nº 6.734/2020.
Vantagens:
Redução de papel
Facilita armazenamento e consulta
Agiliza processos
Prazos e Periodicidade dos Exames Ocupacionais
Resumo dos Prazos:
Tipo de Exame | Quando Fazer | Prazo |
Admissional | Antes da admissão | Antes do 1º dia de trabalho |
Periódico | Durante o contrato | Anual, bienal ou conforme PCMSO |
Retorno ao Trabalho | Após afastamento | 1º dia de retorno (se afastamento > 30 dias) |
Mudança de Função | Antes da mudança | Antes de assumir nova função (se riscos diferentes) |
Demissional | Na rescisão | Até data da homologação (ou dispensado se último exame < 135/90 dias) |
Periodicidade do Exame Periódico:
Regra geral (NR-7):
Situação do Trabalhador | Periodicidade |
Expostos a riscos ocupacionais | Anual ou conforme PCMSO |
Menores de 18 anos | Anual |
Maiores de 45 anos | Anual |
Demais trabalhadores (sem exposição a riscos) | Bienal (a cada 2 anos) |
Importante: PCMSO pode definir periodicidade menor (semestral, trimestral) se riscos exigirem monitoramento mais frequente.
Controle de Vencimentos:
Como controlar:
Planilha com data do último exame + periodicidade
Sistemas de gestão de SST (softwares)
Alertas automáticos (30 dias antes do vencimento)
Exemplo de controle:
Funcionário | Função | Último Exame | Periodicidade | Próximo Exame | Status |
João Silva | Operador | 15/01/2024 | Anual | 15/01/2025 | ⚠️ Vence em 30 dias |
Maria Santos | Assistente Admin | 20/06/2023 | Bienal | 20/06/2025 | ✅ Em dia |
Consequências de Não Fazer Exames Ocupacionais
1. Multas Administrativas (NR-28)
Base legal: NR-28 (Fiscalização e Penalidades)
Valores (2025):
Gravidade | Valor por Trabalhador |
Leve | R$ 670,38 a R$ 1.341,05 |
Média | R$ 1.341,06 a R$ 2.681,57 |
Grave | R$ 2.681,58 a R$ 6.703,95 |
Gravíssima | R$ 6.703,96 a R$ 67.039,57 |
Não fazer exames ocupacionais é classificado como infração grave a gravíssima.
Exemplo:
Empresa com 50 funcionários sem exames periódicos
Infração: Grave
Multa: R$ 2.681,58 × 50 = R$ 134.079,00
2. Processos Trabalhistas
Situações:
Trabalhador desenvolve doença ocupacional
Empresa não tem ASO admissional (não comprova que trabalhador foi admitido saudável)
Trabalhador alega que doença foi causada pelo trabalho
Consequências:
Indenização por danos morais (R$ 10.000 a R$ 100.000+)
Indenização por danos materiais (tratamentos, medicamentos)
Pensão vitalícia (se incapacidade permanente)
Estabilidade no emprego (12 meses após retorno)
Sem ASO admissional: Empresa tem dificuldade de provar que doença era pré-existente.
3. Interdição ou Embargo
Quando ocorre:
Fiscalização identifica risco grave e iminente
Empresa não tem PCMSO implementado
Trabalhadores expostos a riscos sem monitoramento de saúde
Consequência:
Paralisação das atividades até regularização
Perda de faturamento
4. Responsabilização Criminal (Casos Graves)
Quando ocorre:
Acidente de trabalho fatal ou com lesão grave
Empresa não cumpria obrigações de SST (incluindo exames)
Base legal: Código Penal, Art. 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem)
5. Danos à Reputação
Exposição na mídia (autuações, acidentes)
Dificuldade em contratar talentos
Perda de clientes sensíveis a ESG
Como Escolher Clínica Credenciada para Exames Ocupacionais
Critérios Essenciais:
1. Médico do Trabalho Responsável
Obrigatório:
Clínica deve ter médico do trabalho (especialista registrado no CRM)
Médico deve ter RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Medicina do Trabalho
Verifique:
Nome e CRM do médico responsável
RQE ativo (consulte no site do CRM do seu estado)
2. Estrutura Adequada
Mínimo necessário:
Consultório médico equipado
Equipamentos para exame clínico (estetoscópio, esfigmomanômetro, etc.)
Sala para exames complementares (se realizados no local)
Diferencial:
Equipamentos próprios para exames complementares (audiômetro, espirômetro)
Rede credenciada para exames laboratoriais
3. Capacidade de Realizar Exames Complementares
Importante:
Clínica deve ter capacidade de realizar ou encaminhar para exames complementares necessários
Rede credenciada confiável
Pergunte:
Quais exames complementares vocês realizam?
Para quais exames vocês encaminham? (laboratórios, clínicas de imagem)
4. Atendimento In-Company (Diferencial)
Vantagem:
Médico vai até a empresa
Reduz tempo de deslocamento dos funcionários
Aumenta produtividade
Quando vale a pena:
Empresas com 20+ funcionários
Exames periódicos (múltiplos funcionários ao mesmo tempo)
5. Integração com PCMSO e PGR
Essencial:
Clínica deve conhecer PGR da empresa
Exames devem estar alinhados com riscos identificados
ASO deve mencionar riscos ocupacionais
Pergunte:
Vocês elaboram PCMSO?
Como garantem integração com PGR?
6. Prazo de Entrega de ASO
Padrão:
ASO deve ser entregue imediatamente após exame (ou no máximo 24h)
Importante para:
Exame admissional (trabalhador precisa começar)
Exame demissional (rescisão aguardando)
7. Custo vs. Qualidade
Cuidado:
Preço muito baixo pode indicar qualidade ruim
Exames mal feitos podem gerar problemas futuros
Avalie:
Qualificação do médico
Estrutura da clínica
Tempo de consulta (mínimo 15 minutos)
Qualidade do ASO emitido
Checklist de Avaliação de Clínica:
[ ] Tem médico do trabalho com RQE ativo?
[ ] Estrutura adequada (consultório, equipamentos)?
[ ] Realiza ou encaminha para exames complementares?
[ ] Oferece atendimento in-company?
[ ] Elabora PCMSO integrado com PGR?
[ ] Entrega ASO em até 24h?
[ ] Preço compatível com qualidade?
[ ] Tem boas referências de outros clientes?
COMO A TRH PODE AJUDAR?
Exames Ocupacionais TRH: 25 Anos de Experiência e Atendimento Completo
Nossos Serviços:
Exames Ocupacionais Completos Todos os 5 tipos: admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional
Atendimento In-Company Médico do trabalho vai até sua empresa (a partir de 10 funcionários)
Exames Complementares Rede credenciada completa para todos os exames necessários:
Audiometria
Espirometria
Acuidade visual
Exames laboratoriais (sangue, urina)
Raio-X
Eletrocardiograma
Avaliação psicológica
Elaboração de PCMSO Programa completo integrado com PGR
Gestão de Vencimentos Sistema de controle de prazos com alertas automáticos
ASO Digital Emissão e armazenamento digital de ASOs.
Diferenciais TRH:
25 anos de experiência em medicina do trabalho
Equipe de médicos do trabalho qualificados e experientes
Atendimento in-company em toda Grande São Paulo
Rede credenciada de clínicas e laboratórios
Integração PCMSO + PGR garantida
Agilidade na entrega de ASOs (mesmo dia)
Preço justo com qualidade comprovada
Como Contratar:
OPÇÃO 1: WhatsApp (Mais Rápido) 📱 (11) 98213-8309 Envie: "Orçamento Exames Ocupacionais" + número de funcionários
OPÇÃO 2: Email 📧 contato@trhnet.com.br Assunto: "Orçamento Exames Ocupacionais"
OPÇÃO 3: Telefone 📞 (11) 5093-0166 Horário: Segunda a Sexta, 8h-18h | Sábado, 8h-12h
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Quanto custa um exame ocupacional?
Varia conforme:
Tipo de exame (admissional, periódico, etc.)
Exames complementares necessários
Atendimento em clínica ou in-company
2. Posso fazer exame ocupacional em qualquer médico?
Não. Deve ser realizado por médico do trabalho (especialista com RQE).
3. Quanto tempo demora um exame ocupacional?
Exame clínico: 15-30 minutos Com exames complementares: 1-3 horas (depende dos exames)
4. O que acontece se funcionário for considerado inapto?
Admissional: Não pode ser admitido naquela função Periódico: Deve ser afastado ou realocado Retorno: Não pode retornar até recuperação Mudança: Não pode assumir nova função Demissional: Empresa pode ser responsabilizada por doença ocupacional
5. Exame ocupacional é pago pelo funcionário?
Não. É custeado pela empresa (obrigação legal).
6. Preciso fazer exame periódico de todos os funcionários ao mesmo tempo?
Não. Cada funcionário tem sua periodicidade individual (conforme data do último exame).
Dica: Organize por mês de vencimento para facilitar gestão.
7. Posso dispensar exame demissional?
Sim, se último exame foi há menos de:
135 dias (empresas grau de risco 1 e 2)
90 dias (empresas grau de risco 3 e 4)
8. O que é PCMSO e quem deve elaborar?
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Quem elabora: Médico do trabalho Obrigatório para: Todas as empresas com funcionários CLT
Mantenha Sua Empresa em Conformidade com Exames Ocupacionais
Exames ocupacionais não são apenas uma obrigação legal — são um investimento na saúde dos seus colaboradores e na proteção da sua empresa.
Lembre-se:
5 tipos obrigatórios: Admissional, periódico, retorno, mudança, demissional
Periodicidade: Anual, bienal ou conforme PCMSO
Médico do trabalho: Obrigatório (com RQE)
ASO: Documento essencial (2 vias, arquivar 20 anos)
Multas: R$ 134.000+ para empresa com 50 funcionários
Proteção: Contra processos trabalhistas e doenças ocupacionais
Não deixe sua empresa vulnerável. Regularize seus exames ocupacionais agora.
RESUMO EXECUTIVO
O que são: Avaliações médicas obrigatórias para trabalhadores CLT
Base legal: NR-7 e PCMSO
5 tipos: Admissional, periódico, retorno, mudança, demissional
Quem faz: Médico do trabalho (com RQE)
Periodicidade: Anual, bienal ou conforme PCMSO
Documento: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Multa: R$ 2.681 a R$ 67.039 por trabalhador
Próximo passo: Solicite orçamento TRH




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