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Exames Ocupacionais: Guia Completo dos 5 Tipos Obrigatórios e Como Sua Empresa Deve Fazer

Exames ocupacionais são obrigação legal para todas as empresas com funcionários CLT. Entenda os 5 tipos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), prazos, documentação necessária e como manter sua empresa em conformidade com a NR-7.






ÍNDICE

Neste guia completo, você vai entender:

  1. O que são exames ocupacionais

  2. Base legal: NR-7 e PCMSO

  3. Quem precisa fazer exames ocupacionais

  4. Os 5 tipos obrigatórios de exames

  5. Exames clínicos vs. complementares

  6. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

  7. Prazos e periodicidade

  8. Consequências de não fazer

  9. Como escolher clínica credenciada

  10. Como a TRH pode ajudar



O Que São Exames Ocupacionais?


Definição Clara:

Exames ocupacionais são avaliações médicas obrigatórias realizadas em trabalhadores para verificar se estão aptos para exercer suas funções e para monitorar sua saúde ao longo do vínculo empregatício.

Eles têm três objetivos principais:

  1. Prevenção: Identificar riscos à saúde antes que causem doenças

  2. Monitoramento: Acompanhar a saúde do trabalhador durante o contrato

  3. Conformidade legal: Cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias


Diferença de Exames Comuns:

Exames ocupacionais:

  • Focados na relação trabalho-saúde

  • Consideram riscos específicos da função

  • São obrigatórios por lei (NR-7)

  • Geram ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

  • Custeados pela empresa


Exames médicos comuns:

  • Focados na saúde geral

  • Não consideram ambiente de trabalho

  • Voluntários (exceto quando exigidos por planos de saúde)

  • Geram atestados médicos comuns

  • Custeados pelo paciente ou plano de saúde


Por Que Existem?

Os exames ocupacionais foram criados para:

  • Proteger a saúde do trabalhador — Detectar doenças ocupacionais precocemente

  • Proteger a empresa — Comprovar que trabalhador estava apto ao ser admitido

  • Reduzir acidentes — Identificar condições que podem causar acidentes

  • Cumprir a lei — Atender exigências da CLT e NRs



Base Legal: NR-7 e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)


NR-7 - Norma Regulamentadora nº 7

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.


Texto da NR-7, item 7.1.1:

"Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO."


PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um programa que estabelece:

  • Quais exames ocupacionais devem ser realizados

  • Periodicidade dos exames

  • Exames complementares necessários (conforme riscos)

  • Procedimentos de monitoramento da saúde


Quem elabora o PCMSO:

  • Médico do trabalho (obrigatório)

  • Deve estar integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)


Documentação:

  • Relatório anual do PCMSO

  • ASOs de todos os trabalhadores

  • Registros de exames complementares


Integração PCMSO + PGR

Desde a atualização da NR-1 (2020), o PCMSO deve estar articulado com o PGR:

  • PGR identifica riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais)

  • PCMSO define exames para monitorar saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos


Exemplo prático:

  • PGR identifica: Exposição a ruído de 85 dB

  • PCMSO define: Audiometria anual para trabalhadores expostos



Quem Precisa Fazer Exames Ocupacionais?

Critérios de Obrigatoriedade:


Exames ocupacionais são obrigatórios para:

  • Todas as empresas com funcionários CLT (independente do número)

  • Todos os setores (indústria, comércio, serviços, etc.)

  • Empresas de todos os portes (desde 1 funcionário até grandes corporações)

  • Organizações públicas e privadas


Checklist Rápido:

Sua empresa precisa fazer exames ocupacionais se:

  • [   ] Tem pelo menos 1 funcionário com registro CLT

  • [   ] Opera no Brasil

  • [   ] Está ativa


Se marcou SIM para todos, sua empresa DEVE fazer exames ocupacionais.


Casos Específicos:

Estagiários e Aprendizes:

  • Estagiários: Não são obrigados por lei, mas é altamente recomendado (proteção da empresa e do estagiário)

  • Aprendizes: Obrigatório (Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000)


Trabalhadores Temporários:

  • Obrigatório — Empresa contratante ou agência de emprego deve providenciar


Trabalhadores Terceirizados:

  • Obrigatório — Empresa terceirizada (empregadora) é responsável

  • Empresa contratante deve fiscalizar se terceirizada está cumprindo


MEI (Microempreendedor Individual):

  • Se não tem funcionários: Não obrigatório

  • Se tem funcionário: Obrigatório



Os 5 Tipos Obrigatórios de Exames Ocupacionais (NR-7)

A NR-7 estabelece 5 tipos obrigatórios de exames ocupacionais:


TIPO 1: EXAME ADMISSIONAL

Quando fazer:

  • Antes do trabalhador iniciar suas atividades

  • Prazo: Antes da admissão (não há prazo específico, mas deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho)


Objetivo:

  • Verificar se trabalhador está apto para a função

  • Estabelecer baseline (condição de saúde inicial)

  • Proteger empresa de alegações futuras de doenças pré-existentes


O que inclui:

  • Anamnese ocupacional (histórico de saúde e trabalhos anteriores)

  • Exame clínico (avaliação física geral)

  • Exames complementares (conforme riscos da função)


Resultado:

  • ASO Admissional com conclusão: "Apto" ou "Inapto"


Importante:

  • Se trabalhador for considerado inapto, empresa não pode admiti-lo naquela função

  • Pode oferecer função diferente (se houver vaga e trabalhador for apto)


TIPO 2: EXAME PERIÓDICO

Quando fazer:

  • Durante o vínculo empregatício, em intervalos regulares

Periodicidade (conforme NR-7):

Situação

Periodicidade

Trabalhadores expostos a riscos

Anual ou conforme PCMSO

Menores de 18 anos

Anual

Maiores de 45 anos

Anual

Demais trabalhadores

A cada 2 anos (bienal)

Importante: Se PGR/PCMSO identificar riscos específicos, periodicidade pode ser menor (semestral, trimestral).


Objetivo:

  • Monitorar saúde do trabalhador ao longo do tempo

  • Detectar precocemente doenças ocupacionais

  • Verificar se medidas de controle estão sendo eficazes


O que inclui:

  • Anamnese ocupacional atualizada

  • Exame clínico

  • Exames complementares (conforme riscos)


Resultado:

  • ASO Periódico com conclusão: "Apto" ou "Inapto"


Se trabalhador for considerado inapto:

  • Empresa deve afastá-lo da função

  • Pode realocar para função compatível

  • Deve investigar causa (doença ocupacional?)


TIPO 3: EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Quando fazer:

  • No primeiro dia de retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias


Motivos de afastamento que exigem exame:

  • Doença (atestado médico)

  • Acidente (de qualquer natureza)

  • Licença maternidade

  • Afastamento por motivo de saúde


Objetivo:

  • Verificar se trabalhador está apto para retornar às atividades

  • Avaliar se há sequelas ou limitações

  • Proteger trabalhador de agravamento de condição de saúde


O que inclui:

  • Anamnese (motivo do afastamento, tratamento realizado)

  • Exame clínico

  • Exames complementares (se necessário)


Resultado:

  • ASO de Retorno ao Trabalho com conclusão: "Apto" ou "Inapto"


Se trabalhador for considerado inapto:

  • Não pode retornar à função

  • Empresa deve buscar realocação ou aguardar recuperação completa


TIPO 4: EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO

Quando fazer:

  • Antes da mudança de função, se a nova função implicar exposição a riscos diferentes


O que caracteriza "mudança de função" para fins de exame:

  • Mudança de atividade, posto de trabalho ou setor que implique exposição a riscos ocupacionais diferentes dos da função anterior


Exemplos que exigem exame:

  • Trabalhador de área administrativa vai para área de produção (exposição a ruído, produtos químicos)

  • Trabalhador de produção vai para trabalho em altura

  • Mudança de turno (diurno para noturno) se implicar riscos diferentes


Exemplos que NÃO exigem exame:

  • Promoção dentro da mesma área (mesmos riscos)

  • Mudança de cargo administrativo para outro administrativo (sem mudança de riscos)


Objetivo:

  • Verificar se trabalhador está apto para os novos riscos

  • Estabelecer novo baseline para a nova função


O que inclui:

  • Anamnese

  • Exame clínico

  • Exames complementares (conforme novos riscos)


Resultado:

  • ASO de Mudança de Função com conclusão: "Apto" ou "Inapto"


TIPO 5: EXAME DEMISSIONAL

Quando fazer:

  • Até a data da homologação da rescisão contratual

Prazos conforme último exame:

Último Exame Ocupacional

Prazo para Exame Demissional

menos de 135 dias (empresas grau de risco 1 e 2)

Dispensado

menos de 90 dias (empresas grau de risco 3 e 4)

Dispensado

mais de 135/90 dias

Obrigatório

Grau de risco da empresa:

  • Grau 1 e 2: Atividades de baixo risco (escritórios, comércio)

  • Grau 3 e 4: Atividades de maior risco (indústria, construção)


Objetivo:

  • Verificar condição de saúde no momento da demissão

  • Proteger empresa de alegações futuras de doenças ocupacionais

  • Documentar que trabalhador saiu em condições de saúde adequadas


O que inclui:

  • Anamnese

  • Exame clínico

  • Exames complementares (conforme riscos da função)


Resultado:

  • ASO Demissional com conclusão sobre aptidão


Importante:

  • Se trabalhador apresentar doença ocupacional no exame demissional, empresa pode ser responsabilizada

  • ASO demissional é prova da condição de saúde no momento da rescisão



Exames Clínicos vs. Exames Complementares: Qual a Diferença?


Exame Clínico (Obrigatório em Todos os Tipos):

O que é: Avaliação física realizada pelo médico do trabalho durante a consulta.


O que inclui:

  • Anamnese ocupacional: Histórico de saúde, trabalhos anteriores, exposições a riscos

  • Exame físico: Verificação de sinais vitais (pressão, frequência cardíaca), ausculta, palpação, inspeção visual

  • Avaliação de aptidão: Médico conclui se trabalhador está apto ou inapto


Duração: 15-30 minutos

Custo: Incluído no valor do exame ocupacional


Exames Complementares (Conforme Riscos):

O que são: Exames adicionais (laboratoriais, de imagem, funcionais) necessários para avaliar exposição a riscos específicos.


Quando são obrigatórios:

  • Definidos no PCMSO conforme riscos identificados no PGR

  • Variam conforme função, setor e exposição


Exemplos de exames complementares por risco:

Risco Ocupacional

Exame Complementar Obrigatório

Ruído

Audiometria

Altura (trabalho acima de 2m)

Avaliação psicológica + exames clínicos específicos

Produtos químicos

Exames laboratoriais (sangue, urina) conforme agente

Radiações ionizantes

Hemograma completo

Poeiras minerais

Raio-X de tórax

Chumbo

Dosagem de chumbo no sangue (plumbemia)

Benzeno

Hemograma + mielograma

Solventes orgânicos

Enzimas hepáticas

Esforço físico intenso

Eletrocardiograma (ECG)

Motoristas profissionais

Avaliação psicológica (Resolução CONTRAN)

Importante: Lista completa de exames complementares está no Quadro II da NR-7.


Quem Define os Exames Complementares:

Médico do trabalho define no PCMSO, baseado em:

  1. Riscos identificados no PGR

  2. Função do trabalhador

  3. Tempo de exposição

  4. Normas técnicas específicas (NRs, resoluções)



ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: O Documento Mais Importante


O Que É o ASO:

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido pelo médico do trabalho após cada exame ocupacional, atestando se o trabalhador está apto ou inapto para a função.


Base Legal:

NR-7, item 7.4.4:

"Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias."


Informações Obrigatórias no ASO:

Conforme NR-7, o ASO deve conter:

  • Nome completo do trabalhador, RG e função

  • Riscos ocupacionais a que está exposto (conforme PGR)

  • Indicação dos procedimentos médicos realizados (exame clínico, complementares)

  • Nome do médico coordenador do PCMSO (quando houver)

  • Definição de apto ou inapto para a função

  • Nome e CRM do médico examinador

  • Data e assinatura do médico


Tipos de ASO:

  • ASO Admissional

  • ASO Periódico

  • ASO de Retorno ao Trabalho

  • ASO de Mudança de Função

  • ASO Demissional


Vias do ASO:

2 vias obrigatórias:

  • 1ª via: Trabalhador (deve receber e assinar recibo)

  • 2ª via: Empresa (arquivar por no mínimo 20 anos)

Importante: Empresa deve comprovar que entregou ASO ao trabalhador (recibo assinado).


Validade do ASO:

O ASO não tem prazo de validade fixo. Ele atesta a condição de saúde no momento do exame.

Porém:

  • Para fins de exame demissional, considera-se o prazo de 135/90 dias do último exame

  • Para exames periódicos, validade é a periodicidade definida no PCMSO


ASO Digital:

Desde 2021, o ASO pode ser emitido digitalmente (com assinatura digital do médico), conforme Portaria SEPRT nº 6.734/2020.

Vantagens:

  • Redução de papel

  • Facilita armazenamento e consulta

  • Agiliza processos


Prazos e Periodicidade dos Exames Ocupacionais

Resumo dos Prazos:

Tipo de Exame

Quando Fazer

Prazo

Admissional

Antes da admissão

Antes do 1º dia de trabalho

Periódico

Durante o contrato

Anual, bienal ou conforme PCMSO

Retorno ao Trabalho

Após afastamento

1º dia de retorno (se afastamento > 30 dias)

Mudança de Função

Antes da mudança

Antes de assumir nova função (se riscos diferentes)

Demissional

Na rescisão

Até data da homologação (ou dispensado se último exame < 135/90 dias)


Periodicidade do Exame Periódico:

Regra geral (NR-7):

Situação do Trabalhador

Periodicidade

Expostos a riscos ocupacionais

Anual ou conforme PCMSO

Menores de 18 anos

Anual

Maiores de 45 anos

Anual

Demais trabalhadores (sem exposição a riscos)

Bienal (a cada 2 anos)

Importante: PCMSO pode definir periodicidade menor (semestral, trimestral) se riscos exigirem monitoramento mais frequente.


Controle de Vencimentos:

Como controlar:

  • Planilha com data do último exame + periodicidade

  • Sistemas de gestão de SST (softwares)

  • Alertas automáticos (30 dias antes do vencimento)

Exemplo de controle:

Funcionário

Função

Último Exame

Periodicidade

Próximo Exame

Status

João Silva

Operador

15/01/2024

Anual

15/01/2025

⚠️ Vence em 30 dias

Maria Santos

Assistente Admin

20/06/2023

Bienal

20/06/2025

✅ Em dia



Consequências de Não Fazer Exames Ocupacionais

1. Multas Administrativas (NR-28)

Base legal: NR-28 (Fiscalização e Penalidades)

Valores (2025):

Gravidade

Valor por Trabalhador

Leve

R$ 670,38 a R$ 1.341,05

Média

R$ 1.341,06 a R$ 2.681,57

Grave

R$ 2.681,58 a R$ 6.703,95

Gravíssima

R$ 6.703,96 a R$ 67.039,57

Não fazer exames ocupacionais é classificado como infração grave a gravíssima.

Exemplo:

  • Empresa com 50 funcionários sem exames periódicos

  • Infração: Grave

  • Multa: R$ 2.681,58 × 50 = R$ 134.079,00


2. Processos Trabalhistas

Situações:

  • Trabalhador desenvolve doença ocupacional

  • Empresa não tem ASO admissional (não comprova que trabalhador foi admitido saudável)

  • Trabalhador alega que doença foi causada pelo trabalho


Consequências:

  • Indenização por danos morais (R$ 10.000 a R$ 100.000+)

  • Indenização por danos materiais (tratamentos, medicamentos)

  • Pensão vitalícia (se incapacidade permanente)

  • Estabilidade no emprego (12 meses após retorno)


Sem ASO admissional: Empresa tem dificuldade de provar que doença era pré-existente.


3. Interdição ou Embargo

Quando ocorre:

  • Fiscalização identifica risco grave e iminente

  • Empresa não tem PCMSO implementado

  • Trabalhadores expostos a riscos sem monitoramento de saúde


Consequência:

  • Paralisação das atividades até regularização

  • Perda de faturamento


4. Responsabilização Criminal (Casos Graves)

Quando ocorre:

  • Acidente de trabalho fatal ou com lesão grave

  • Empresa não cumpria obrigações de SST (incluindo exames)

Base legal: Código Penal, Art. 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem)


5. Danos à Reputação

  • Exposição na mídia (autuações, acidentes)

  • Dificuldade em contratar talentos

  • Perda de clientes sensíveis a ESG



Como Escolher Clínica Credenciada para Exames Ocupacionais


Critérios Essenciais:


1. Médico do Trabalho Responsável

Obrigatório:

  • Clínica deve ter médico do trabalho (especialista registrado no CRM)

  • Médico deve ter RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Medicina do Trabalho


Verifique:

  • Nome e CRM do médico responsável

  • RQE ativo (consulte no site do CRM do seu estado)


2. Estrutura Adequada

Mínimo necessário:

  • Consultório médico equipado

  • Equipamentos para exame clínico (estetoscópio, esfigmomanômetro, etc.)

  • Sala para exames complementares (se realizados no local)


Diferencial:

  • Equipamentos próprios para exames complementares (audiômetro, espirômetro)

  • Rede credenciada para exames laboratoriais


3. Capacidade de Realizar Exames Complementares

Importante:

  • Clínica deve ter capacidade de realizar ou encaminhar para exames complementares necessários

  • Rede credenciada confiável


Pergunte:

  • Quais exames complementares vocês realizam?

  • Para quais exames vocês encaminham? (laboratórios, clínicas de imagem)


4. Atendimento In-Company (Diferencial)

Vantagem:

  • Médico vai até a empresa

  • Reduz tempo de deslocamento dos funcionários

  • Aumenta produtividade


Quando vale a pena:

  • Empresas com 20+ funcionários

  • Exames periódicos (múltiplos funcionários ao mesmo tempo)


5. Integração com PCMSO e PGR

Essencial:

  • Clínica deve conhecer PGR da empresa

  • Exames devem estar alinhados com riscos identificados

  • ASO deve mencionar riscos ocupacionais


Pergunte:

  • Vocês elaboram PCMSO?

  • Como garantem integração com PGR?


6. Prazo de Entrega de ASO

Padrão:

  • ASO deve ser entregue imediatamente após exame (ou no máximo 24h)


Importante para:

  • Exame admissional (trabalhador precisa começar)

  • Exame demissional (rescisão aguardando)


7. Custo vs. Qualidade

Cuidado:

  • Preço muito baixo pode indicar qualidade ruim

  • Exames mal feitos podem gerar problemas futuros


Avalie:

  • Qualificação do médico

  • Estrutura da clínica

  • Tempo de consulta (mínimo 15 minutos)

  • Qualidade do ASO emitido


Checklist de Avaliação de Clínica:

  • [   ] Tem médico do trabalho com RQE ativo?

  • [   ] Estrutura adequada (consultório, equipamentos)?

  • [   ] Realiza ou encaminha para exames complementares?

  • [   ] Oferece atendimento in-company?

  • [   ] Elabora PCMSO integrado com PGR?

  • [   ] Entrega ASO em até 24h?

  • [   ] Preço compatível com qualidade?

  • [   ] Tem boas referências de outros clientes?



COMO A TRH PODE AJUDAR?


Exames Ocupacionais TRH: 25 Anos de Experiência e Atendimento Completo


Nossos Serviços:


Exames Ocupacionais Completos Todos os 5 tipos: admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional

Atendimento In-Company Médico do trabalho vai até sua empresa (a partir de 10 funcionários)

Exames Complementares Rede credenciada completa para todos os exames necessários:

  • Audiometria

  • Espirometria

  • Acuidade visual

  • Exames laboratoriais (sangue, urina)

  • Raio-X

  • Eletrocardiograma

  • Avaliação psicológica


Elaboração de PCMSO Programa completo integrado com PGR

Gestão de Vencimentos Sistema de controle de prazos com alertas automáticos

ASO Digital Emissão e armazenamento digital de ASOs.




Diferenciais TRH:

  • 25 anos de experiência em medicina do trabalho 

  • Equipe de médicos do trabalho qualificados e experientes 

  • Atendimento in-company em toda Grande São Paulo 

  • Rede credenciada de clínicas e laboratórios 

  • Integração PCMSO + PGR garantida 

  • Agilidade na entrega de ASOs (mesmo dia) 

  • Preço justo com qualidade comprovada



Como Contratar:

OPÇÃO 1: WhatsApp (Mais Rápido) 📱 (11) 98213-8309 Envie: "Orçamento Exames Ocupacionais" + número de funcionários

OPÇÃO 2: Email 📧 contato@trhnet.com.br Assunto: "Orçamento Exames Ocupacionais"

OPÇÃO 3: Telefone 📞 (11) 5093-0166 Horário: Segunda a Sexta, 8h-18h | Sábado, 8h-12h






PERGUNTAS FREQUENTES:


1. Quanto custa um exame ocupacional?

Varia conforme:

  • Tipo de exame (admissional, periódico, etc.)

  • Exames complementares necessários

  • Atendimento em clínica ou in-company


2. Posso fazer exame ocupacional em qualquer médico?

Não. Deve ser realizado por médico do trabalho (especialista com RQE).


3. Quanto tempo demora um exame ocupacional?

Exame clínico: 15-30 minutos Com exames complementares: 1-3 horas (depende dos exames)


4. O que acontece se funcionário for considerado inapto?

Admissional: Não pode ser admitido naquela função Periódico: Deve ser afastado ou realocado Retorno: Não pode retornar até recuperação Mudança: Não pode assumir nova função Demissional: Empresa pode ser responsabilizada por doença ocupacional


5. Exame ocupacional é pago pelo funcionário?

Não. É custeado pela empresa (obrigação legal).


6. Preciso fazer exame periódico de todos os funcionários ao mesmo tempo?

Não. Cada funcionário tem sua periodicidade individual (conforme data do último exame).

Dica: Organize por mês de vencimento para facilitar gestão.


7. Posso dispensar exame demissional?

Sim, se último exame foi há menos de:

  • 135 dias (empresas grau de risco 1 e 2)

  • 90 dias (empresas grau de risco 3 e 4)


8. O que é PCMSO e quem deve elaborar?

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Quem elabora: Médico do trabalho Obrigatório para: Todas as empresas com funcionários CLT



Mantenha Sua Empresa em Conformidade com Exames Ocupacionais

Exames ocupacionais não são apenas uma obrigação legal — são um investimento na saúde dos seus colaboradores e na proteção da sua empresa.


Lembre-se:

  • 5 tipos obrigatórios: Admissional, periódico, retorno, mudança, demissional

  • Periodicidade: Anual, bienal ou conforme PCMSO

  • Médico do trabalho: Obrigatório (com RQE)

  • ASO: Documento essencial (2 vias, arquivar 20 anos)

  • Multas: R$ 134.000+ para empresa com 50 funcionários

  • Proteção: Contra processos trabalhistas e doenças ocupacionais

Não deixe sua empresa vulnerável. Regularize seus exames ocupacionais agora.



RESUMO EXECUTIVO

O que são: Avaliações médicas obrigatórias para trabalhadores CLT 

Base legal: NR-7 e PCMSO 

5 tipos: Admissional, periódico, retorno, mudança, demissional 

Quem faz: Médico do trabalho (com RQE) 

Periodicidade: Anual, bienal ou conforme PCMSO 

Documento: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) 

Multa: R$ 2.681 a R$ 67.039 por trabalhador 

Próximo passo: Solicite orçamento TRH



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