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Avaliação de Riscos Psicossociais: Guia Completo da NR-1 para Empresas em 2026

Atualizado: 15 de fev.

"NR-1 exige avaliação de riscos psicossociais desde maio de 2025. Entenda o que é, quem precisa fazer, como implementar e as consequências do não cumprimento. Guia atualizado 2025

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras com funcionários CLT devem incluir a avaliação de riscos psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança do trabalho. Entenda suas obrigações e como se adequar.


🆕 OBRIGATÓRIO DESDE 26/05/2025 | ⚖️ PREVISTO NA NR-1


Tempo de Leitura:

📖 Leitura: 12 minutos | Atualizado em Janeiro/2025





ÍNDICE

Neste guia completo, você vai entender:

  1. O que são riscos psicossociais no trabalho

  2. Por que a NR-1 tornou a avaliação obrigatória

  3. Quem precisa fazer a avaliação

  4. Principais riscos psicossociais a identificar

  5. Como fazer a avaliação (metodologia)

  6. Prazos e periodicidade

  7. Consequências do não cumprimento

  8. Como a TRH pode ajudar

  9. Perguntas frequentes



O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS


O Que São Riscos Psicossociais no Trabalho?


Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, gestão e contexto social do trabalho que podem causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores.

Diferente dos riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos), os riscos psicossociais não são visíveis, mas seus efeitos são mensuráveis e graves.


Definição Oficial (NR-1):


Segundo a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais devem ser identificados e gerenciados como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Exemplos Práticos:


Os riscos psicossociais no trabalho referem-se a deficiências na organização, gestão e contexto social do trabalho que podem causar danos físicos, psicológicos e sociais aos trabalhadores, incluindo estresse crônico, burnout e ansiedade.


Conforme guias técnicos, como os citados nas atualizações da NR-1 e Sesi Paraná, destacam-se:


  1. Carga de trabalho excessiva: Excesso de tarefas e prazos irreais.

  2. Ritmo de trabalho intenso: Pressão constante por resultados.

  3. Jornadas de trabalho longas/inadequadas: Horários prolongados sem pausas.

  4. Baixa autonomia/controle: Falta de influência sobre como o trabalho é feito.

  5. Falta de clareza de papéis: Indefinição sobre funções e responsabilidades.

  6. Demandas conflitantes: Ordens contraditórias ou metas inatingíveis.

  7. Má comunicação: Comunicação ineficaz ou opaca.

  8. Insegurança no emprego: Preocupação constante com a estabilidade.

  9. Falta de apoio: Falta de suporte da chefia ou colegas.

  10. Assédio moral ou sexual: Comportamentos hostis, assédio ou intimidação.

  11. Relações interpessoais ruins: Conflitos e ambiente tóxico.

  12. Incongruência de competências: Exigências técnicas superiores às capacidades do trabalhador.

  13. Desequilíbrio vida pessoal/trabalho: Dificuldade em conciliar trabalho e vida pessoal.


Por Que Isso Importa?


Segundo dados do INSS (2024), transtornos mentais e comportamentais são a 3ª causa de afastamento do trabalho no Brasil, representando mais de 200 mil benefícios concedidos anualmente.


Impactos organizacionais:

  • Aumento de afastamentos por transtornos mentais

  • Queda de produtividade e engajamento

  • Custos com processos trabalhistas

  • Alta rotatividade de funcionários



Por Que a Avaliação de Riscos Psicossociais É Obrigatória?


Base Legal:

A obrigatoriedade vem da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho.


Histórico da Atualização:

  • 2021: Primeira menção aos riscos psicossociais na NR-1 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020)

  • 2024: Detalhamento da obrigatoriedade (Portaria MTE nº 1.419/2024)

  • 26/05/2025: Data de vigência plena da exigência


O Que a NR-1 Determina:


A NR-1, item 1.5.4.4, estabelece:


"A organização deve identificar os perigos e avaliar os riscos, incluindo aqueles relacionados à organização do trabalho, com potencial para causar danos à saúde física e mental."


Isso significa que todas as empresas devem:

  1. Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho

  2. Avaliar a gravidade e probabilidade desses riscos

  3. Implementar medidas de prevenção e controle

  4. Documentar todo o processo no PGR

  5. Monitorar continuamente


Quem Fiscaliza?

  • Auditores Fiscais do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego)

  • Ministério Público do Trabalho (MPT)

  • Justiça do Trabalho (em processos trabalhistas)


Contexto: Por Que Agora?


A inclusão dos riscos psicossociais responde a uma crise de saúde mental no trabalho:


Dados oficiais (INSS, 2024):

  • Mais de 200 mil benefícios concedidos por transtornos mentais/ano

  • Crescimento de 26% nos afastamentos entre 2019-2023

  • Burnout reconhecido como doença ocupacional pela OMS (2022)



Quem Precisa Fazer a Avaliação de Riscos Psicossociais?


Resposta Direta:

Todas as empresas com funcionários CLT, independentemente de:

  • Porte (micro, pequena, média ou grande)

  • Setor de atividade

  • Número de funcionários


Checklist Rápido:

Sua empresa precisa fazer se:

  • Tem pelo menos 1 funcionário CLT

  • Está ativa no Brasil

  • Possui PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)


Se marcou todos, a avaliação é obrigatória.

Aplicação por Porte:

Porte da Empresa

Obrigação

Complexidade

Prazo Estimado

Micro (até 19 func.)

✅ Sim

Simplificada

2-4 semanas

Pequena (20-99 func.)

✅ Sim

Moderada

1-2 meses

Média (100-499 func.)

✅ Sim

Alta

2-3 meses

Grande (500+ func.)

✅ Sim

Muito alta

3-4 meses

Setores de Maior Atenção:

Embora todos os setores devam avaliar, alguns apresentam maior incidência de riscos psicossociais:


  • Saúde — Sobrecarga emocional, turnos irregulares 

  • Construção Civil — Pressão por prazos, riscos físicos combinados 

  • Call Centers — Metas agressivas, monotonia 

  • Logística — Jornadas extensas, isolamento 

  • Financeiro — Pressão por resultados 

  • Varejo/Alimentação — Contato com público, jornadas irregulares


Exceções:

Não precisam fazer:

  • Empresas sem funcionários CLT (apenas sócios)

  • MEI sem funcionários

  • Profissionais autônomos sem vínculo empregatício

Atenção: Estagiários e aprendizes contam para fins de SST.


7 Categorias de Riscos Psicossociais Que Sua Empresa Deve Avaliar

A NR-1 não define uma lista fechada, mas estudos e diretrizes internacionais (OIT, OMS) identificam categorias principais:


1. Organização do Trabalho

O que avaliar:

  • Jornadas de trabalho (extensão, turnos, pausas)

  • Distribuição de tarefas

  • Prazos e ritmo de trabalho

Sinais de risco:

  • Horas extras frequentes

  • Trabalho levado para casa

  • Prazos constantemente apertados


2. Carga de Trabalho

O que avaliar:

  • Volume de demandas vs. capacidade

  • Equilíbrio entre desafios e habilidades

  • Multitarefas excessivas

Sinais de risco:

  • Funcionários sobrecarregados

  • Reclamações de "não dar conta"

  • Erros frequentes


3. Relações Interpessoais

O que avaliar:

  • Qualidade das interações entre colegas

  • Relacionamento com lideranças

  • Presença de conflitos

Sinais de risco:

  • Denúncias de assédio

  • Alta rotatividade em determinada equipe

  • Clima organizacional ruim


4. Autonomia e Controle

O que avaliar:

  • Grau de liberdade para tomar decisões

  • Participação em processos

  • Nível de supervisão

Sinais de risco:

  • Microgerenciamento excessivo

  • Falta de iniciativa dos funcionários

  • Dependência constante de aprovações


5. Reconhecimento e Valorização

O que avaliar:

  • Feedback e reconhecimento

  • Compatibilidade salário/responsabilidades

  • Perspectivas de crescimento

Sinais de risco:

  • Desmotivação generalizada

  • Comentários sobre falta de reconhecimento

  • Baixo engajamento


6. Insegurança no Emprego

O que avaliar:

  • Estabilidade contratual

  • Comunicação sobre mudanças organizacionais

  • Clima de incerteza

Sinais de risco:

  • Ansiedade generalizada

  • Retenção de informações por medo

  • Rumores constantes



7. Equilíbrio Trabalho-Vida Pessoal

O que avaliar:

  • Expectativas de disponibilidade

  • Respeito aos horários de descanso

  • Possibilidade de conciliar vida pessoal

Sinais de risco:

  • Contato fora do horário de trabalho

  • Dificuldade em tirar férias

  • Conflitos familiares relacionados ao trabalho



Como Fazer a Avaliação de Riscos Psicossociais: Metodologia Passo a Passo

A avaliação deve seguir uma metodologia estruturada e ser conduzida por profissionais qualificados.

Processo em 5 Etapas:


ETAPA 1: Planejamento

Ações:

  • Definir equipe responsável (SESMT, RH, médico do trabalho)

  • Estabelecer cronograma

  • Comunicar aos funcionários sobre o processo

  • Garantir confidencialidade

Prazo: 1-2 semanas


ETAPA 2: Identificação de Perigos

Ações:

  • Mapear setores, funções e processos

  • Identificar potenciais riscos psicossociais

  • Usar as 7 categorias como referência

Métodos:

  • Observação do ambiente de trabalho

  • Análise de documentos (afastamentos, reclamações)

  • Entrevistas preliminares com gestores

Prazo: 2-3 semanas


ETAPA 3: Avaliação de Riscos

Ações:

  • Aplicar instrumentos de avaliação

  • Coletar dados de trabalhadores

  • Analisar resultados

Instrumentos recomendados:

  • Questionários validados (ex: COPSOQ, JSS)

  • Entrevistas individuais (confidenciais)

  • Grupos focais (discussões coletivas)

  • Análise de indicadores (absenteísmo, turnover)

Prazo: 3-4 semanas


Importante: A avaliação deve ser anônima para garant# 📄 ARTIGO PILAR: Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho


Prazos e Periodicidade da Avaliação

Prazo Inicial:


Vigência da NR-1 atualizada: 26 de maio de 2025 Início das multas: 26 de maio de 2026 (1 ano de prazo para adequação)


Se sua empresa ainda não fez: Você tem até maio de 2026 para estar em conformidade e evitar sanções.


Periodicidade de Atualização:

A avaliação deve ser revista nas seguintes situações:


  • Anualmente (no mínimo) 

  • Quando houver mudanças significativas (processos, tecnologias, layout, reestruturações) 

  • Após acidentes ou eventos graves (afastamentos, denúncias) 

  • Quando solicitado pela fiscalização



Consequências de Não Fazer a Avaliação de Riscos Psicossociais


1. Multas Administrativas

Segundo a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), o descumprimento da NR-1 pode resultar em multas que variam conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores expostos.


Importante: As multas por descumprimento da NR-1 atualizada começam a ser aplicadas a partir de 26 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.


2. Processos Trabalhistas

Trabalhadores que desenvolveram transtornos mentais relacionados ao trabalho podem processar a empresa por:

  • Danos morais

  • Danos materiais (tratamentos, medicamentos)

  • Estabilidade no emprego (12 meses após retorno de afastamento por doença ocupacional)

  • Pensão vitalícia (em casos de incapacidade permanente)

Precedentes: Burnout é reconhecido como doença ocupacional desde 2022 (OMS).


3. Interdição ou Embargo

Se a fiscalização identificar risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, pode:

  • Interditar setores ou a empresa

  • Embargar obras ou processos

  • Suspender atividades até regularização


4. Ações do Ministério Público do Trabalho

O MPT pode:

  • Instaurar inquérito civil

  • Aplicar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

  • Mover ação civil pública


5. Danos à Reputação

  • Perda de certificações

  • Exclusão de licitações públicas

  • Rescisão de contratos por clientes

  • Exposição negativa na mídia



Como a TRH Pode Ajudar Sua Empresa a Se Adequar à NR-1


Nossos Serviços:

  • Diagnóstico Gratuito — Avaliação inicial da situação da sua empresa 

  • Avaliação Completa — Metodologia validada, ferramentas científicas 

  • Plano de Ação Personalizado — Medidas específicas para sua realidade 

  • Implementação e Monitoramento — Acompanhamento contínuo 

  • Documentação Completa — Todos os documentos exigidos pela NR-1


Por Que Escolher a TRH?

  • 25 anos de experiência em Segurança e Saúde do Trabalho 

  • Equipe multidisciplinar (médicos, engenheiros, psicólogos)

  • Metodologia comprovada com ferramentas validadas cientificamente 

  • Atendimento personalizado para pequenas e médias empresas





PERGUNTAS FREQUENTES:


1. Minha empresa é pequena (10 funcionários). Preciso fazer?

Sim. A NR-1 não faz distinção por porte. Todas as empresas com funcionários CLT devem fazer a avaliação.


2. Posso fazer a avaliação internamente?

A NR-1 exige que a avaliação seja conduzida por profissionais qualificados (médico do trabalho, engenheiro de segurança, psicólogo organizacional). Empresas sem SESMT próprio devem contratar serviços especializados.


3. Qual o prazo para me adequar?

A NR-1 atualizada entra em vigor em 26/05/2025. As multas começam a ser aplicadas a partir de 26/05/2026, dando 1 ano de prazo para adequação.


4. Quanto custa fazer a avaliação?

O custo varia conforme o porte e complexidade da empresa. Empresas de 10-50 funcionários: entre R$ 3.000 e R$ 8.000. Solicite um orçamento personalizado.


5. A avaliação é anônima?

Sim. Para garantir respostas honestas, a coleta de dados deve ser anônima e confidencial.


6. Preciso fazer todo ano?

Sim. A avaliação deve ser revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas.


7. O que acontece se eu não fizer?

A partir de maio de 2026, sua empresa pode ser multada, interditada e responder por processos trabalhistas.


8. Burnout é considerado doença ocupacional?

Sim. Desde janeiro de 2022, a OMS reconhece burnout como fenômeno ocupacional (CID-11: QD85).



Não Deixe Sua Empresa Vulnerável

A adequação à NR-1 não é apenas uma obrigação legal — é um investimento na saúde dos seus colaboradores e na sustentabilidade do seu negócio.






Fontes Oficiais Citadas:

  • Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1 atualizada)

  • Lei nº 14.831/2024 (Saúde mental na CLT)

  • NR-28 (Fiscalização e Penalidades)

  • Dados INSS (afastamentos por transtornos mentais)

  • OMS (Burnout como doença ocupacional)




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