Avaliação de Riscos Psicossociais: Guia Completo da NR-1 para Empresas em 2026
- TRH Saúde Ocupacional

- 14 de fev.
- 7 min de leitura
Atualizado: 15 de fev.

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras com funcionários CLT devem incluir a avaliação de riscos psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança do trabalho. Entenda suas obrigações e como se adequar.
🆕 OBRIGATÓRIO DESDE 26/05/2025 | ⚖️ PREVISTO NA NR-1
Tempo de Leitura:
📖 Leitura: 12 minutos | Atualizado em Janeiro/2025
ÍNDICE
Neste guia completo, você vai entender:
O que são riscos psicossociais no trabalho
Por que a NR-1 tornou a avaliação obrigatória
Quem precisa fazer a avaliação
Principais riscos psicossociais a identificar
Como fazer a avaliação (metodologia)
Prazos e periodicidade
Consequências do não cumprimento
Como a TRH pode ajudar
Perguntas frequentes
O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS
O Que São Riscos Psicossociais no Trabalho?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, gestão e contexto social do trabalho que podem causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores.
Diferente dos riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos), os riscos psicossociais não são visíveis, mas seus efeitos são mensuráveis e graves.
Definição Oficial (NR-1):
Segundo a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais devem ser identificados e gerenciados como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Fonte: Portaria MTE nº 1.419/2024
Exemplos Práticos:
Os riscos psicossociais no trabalho referem-se a deficiências na organização, gestão e contexto social do trabalho que podem causar danos físicos, psicológicos e sociais aos trabalhadores, incluindo estresse crônico, burnout e ansiedade.
Conforme guias técnicos, como os citados nas atualizações da NR-1 e Sesi Paraná, destacam-se:
Carga de trabalho excessiva: Excesso de tarefas e prazos irreais.
Ritmo de trabalho intenso: Pressão constante por resultados.
Jornadas de trabalho longas/inadequadas: Horários prolongados sem pausas.
Baixa autonomia/controle: Falta de influência sobre como o trabalho é feito.
Falta de clareza de papéis: Indefinição sobre funções e responsabilidades.
Demandas conflitantes: Ordens contraditórias ou metas inatingíveis.
Má comunicação: Comunicação ineficaz ou opaca.
Insegurança no emprego: Preocupação constante com a estabilidade.
Falta de apoio: Falta de suporte da chefia ou colegas.
Assédio moral ou sexual: Comportamentos hostis, assédio ou intimidação.
Relações interpessoais ruins: Conflitos e ambiente tóxico.
Incongruência de competências: Exigências técnicas superiores às capacidades do trabalhador.
Desequilíbrio vida pessoal/trabalho: Dificuldade em conciliar trabalho e vida pessoal.
Por Que Isso Importa?
Segundo dados do INSS (2024), transtornos mentais e comportamentais são a 3ª causa de afastamento do trabalho no Brasil, representando mais de 200 mil benefícios concedidos anualmente.
Impactos organizacionais:
Aumento de afastamentos por transtornos mentais
Queda de produtividade e engajamento
Custos com processos trabalhistas
Alta rotatividade de funcionários
Por Que a Avaliação de Riscos Psicossociais É Obrigatória?
Base Legal:
A obrigatoriedade vem da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho.
Histórico da Atualização:
2021: Primeira menção aos riscos psicossociais na NR-1 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020)
2024: Detalhamento da obrigatoriedade (Portaria MTE nº 1.419/2024)
26/05/2025: Data de vigência plena da exigência
Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego
O Que a NR-1 Determina:
A NR-1, item 1.5.4.4, estabelece:
"A organização deve identificar os perigos e avaliar os riscos, incluindo aqueles relacionados à organização do trabalho, com potencial para causar danos à saúde física e mental."
Isso significa que todas as empresas devem:
Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Avaliar a gravidade e probabilidade desses riscos
Implementar medidas de prevenção e controle
Documentar todo o processo no PGR
Monitorar continuamente
Quem Fiscaliza?
Auditores Fiscais do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego)
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Justiça do Trabalho (em processos trabalhistas)
Contexto: Por Que Agora?
A inclusão dos riscos psicossociais responde a uma crise de saúde mental no trabalho:
Dados oficiais (INSS, 2024):
Mais de 200 mil benefícios concedidos por transtornos mentais/ano
Crescimento de 26% nos afastamentos entre 2019-2023
Burnout reconhecido como doença ocupacional pela OMS (2022)
Quem Precisa Fazer a Avaliação de Riscos Psicossociais?
Resposta Direta:
Todas as empresas com funcionários CLT, independentemente de:
Porte (micro, pequena, média ou grande)
Setor de atividade
Número de funcionários
Checklist Rápido:
Sua empresa precisa fazer se:
Tem pelo menos 1 funcionário CLT
Está ativa no Brasil
Possui PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Se marcou todos, a avaliação é obrigatória.
Aplicação por Porte:
Porte da Empresa | Obrigação | Complexidade | Prazo Estimado |
Micro (até 19 func.) | ✅ Sim | Simplificada | 2-4 semanas |
Pequena (20-99 func.) | ✅ Sim | Moderada | 1-2 meses |
Média (100-499 func.) | ✅ Sim | Alta | 2-3 meses |
Grande (500+ func.) | ✅ Sim | Muito alta | 3-4 meses |
Setores de Maior Atenção:
Embora todos os setores devam avaliar, alguns apresentam maior incidência de riscos psicossociais:
Saúde — Sobrecarga emocional, turnos irregulares
Construção Civil — Pressão por prazos, riscos físicos combinados
Call Centers — Metas agressivas, monotonia
Logística — Jornadas extensas, isolamento
Financeiro — Pressão por resultados
Varejo/Alimentação — Contato com público, jornadas irregulares
Exceções:
Não precisam fazer:
Empresas sem funcionários CLT (apenas sócios)
MEI sem funcionários
Profissionais autônomos sem vínculo empregatício
Atenção: Estagiários e aprendizes contam para fins de SST.
7 Categorias de Riscos Psicossociais Que Sua Empresa Deve Avaliar
A NR-1 não define uma lista fechada, mas estudos e diretrizes internacionais (OIT, OMS) identificam categorias principais:
1. Organização do Trabalho
O que avaliar:
Jornadas de trabalho (extensão, turnos, pausas)
Distribuição de tarefas
Prazos e ritmo de trabalho
Sinais de risco:
Horas extras frequentes
Trabalho levado para casa
Prazos constantemente apertados
2. Carga de Trabalho
O que avaliar:
Volume de demandas vs. capacidade
Equilíbrio entre desafios e habilidades
Multitarefas excessivas
Sinais de risco:
Funcionários sobrecarregados
Reclamações de "não dar conta"
Erros frequentes
3. Relações Interpessoais
O que avaliar:
Qualidade das interações entre colegas
Relacionamento com lideranças
Presença de conflitos
Sinais de risco:
Denúncias de assédio
Alta rotatividade em determinada equipe
Clima organizacional ruim
4. Autonomia e Controle
O que avaliar:
Grau de liberdade para tomar decisões
Participação em processos
Nível de supervisão
Sinais de risco:
Microgerenciamento excessivo
Falta de iniciativa dos funcionários
Dependência constante de aprovações
5. Reconhecimento e Valorização
O que avaliar:
Feedback e reconhecimento
Compatibilidade salário/responsabilidades
Perspectivas de crescimento
Sinais de risco:
Desmotivação generalizada
Comentários sobre falta de reconhecimento
Baixo engajamento
6. Insegurança no Emprego
O que avaliar:
Estabilidade contratual
Comunicação sobre mudanças organizacionais
Clima de incerteza
Sinais de risco:
Ansiedade generalizada
Retenção de informações por medo
Rumores constantes
7. Equilíbrio Trabalho-Vida Pessoal
O que avaliar:
Expectativas de disponibilidade
Respeito aos horários de descanso
Possibilidade de conciliar vida pessoal
Sinais de risco:
Contato fora do horário de trabalho
Dificuldade em tirar férias
Conflitos familiares relacionados ao trabalho
Como Fazer a Avaliação de Riscos Psicossociais: Metodologia Passo a Passo
A avaliação deve seguir uma metodologia estruturada e ser conduzida por profissionais qualificados.
Processo em 5 Etapas:
ETAPA 1: Planejamento
Ações:
Definir equipe responsável (SESMT, RH, médico do trabalho)
Estabelecer cronograma
Comunicar aos funcionários sobre o processo
Garantir confidencialidade
Prazo: 1-2 semanas
ETAPA 2: Identificação de Perigos
Ações:
Mapear setores, funções e processos
Identificar potenciais riscos psicossociais
Usar as 7 categorias como referência
Métodos:
Observação do ambiente de trabalho
Análise de documentos (afastamentos, reclamações)
Entrevistas preliminares com gestores
Prazo: 2-3 semanas
ETAPA 3: Avaliação de Riscos
Ações:
Aplicar instrumentos de avaliação
Coletar dados de trabalhadores
Analisar resultados
Instrumentos recomendados:
Questionários validados (ex: COPSOQ, JSS)
Entrevistas individuais (confidenciais)
Grupos focais (discussões coletivas)
Análise de indicadores (absenteísmo, turnover)
Prazo: 3-4 semanas
Importante: A avaliação deve ser anônima para garant# 📄 ARTIGO PILAR: Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho
Prazos e Periodicidade da Avaliação
Prazo Inicial:
Vigência da NR-1 atualizada: 26 de maio de 2025 Início das multas: 26 de maio de 2026 (1 ano de prazo para adequação)
Se sua empresa ainda não fez: Você tem até maio de 2026 para estar em conformidade e evitar sanções.
Periodicidade de Atualização:
A avaliação deve ser revista nas seguintes situações:
Anualmente (no mínimo)
Quando houver mudanças significativas (processos, tecnologias, layout, reestruturações)
Após acidentes ou eventos graves (afastamentos, denúncias)
Quando solicitado pela fiscalização
Consequências de Não Fazer a Avaliação de Riscos Psicossociais
1. Multas Administrativas
Segundo a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), o descumprimento da NR-1 pode resultar em multas que variam conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores expostos.
Importante: As multas por descumprimento da NR-1 atualizada começam a ser aplicadas a partir de 26 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
2. Processos Trabalhistas
Trabalhadores que desenvolveram transtornos mentais relacionados ao trabalho podem processar a empresa por:
Danos morais
Danos materiais (tratamentos, medicamentos)
Estabilidade no emprego (12 meses após retorno de afastamento por doença ocupacional)
Pensão vitalícia (em casos de incapacidade permanente)
Precedentes: Burnout é reconhecido como doença ocupacional desde 2022 (OMS).
3. Interdição ou Embargo
Se a fiscalização identificar risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, pode:
Interditar setores ou a empresa
Embargar obras ou processos
Suspender atividades até regularização
4. Ações do Ministério Público do Trabalho
O MPT pode:
Instaurar inquérito civil
Aplicar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Mover ação civil pública
5. Danos à Reputação
Perda de certificações
Exclusão de licitações públicas
Rescisão de contratos por clientes
Exposição negativa na mídia
Como a TRH Pode Ajudar Sua Empresa a Se Adequar à NR-1
Nossos Serviços:
Diagnóstico Gratuito — Avaliação inicial da situação da sua empresa
Avaliação Completa — Metodologia validada, ferramentas científicas
Plano de Ação Personalizado — Medidas específicas para sua realidade
Implementação e Monitoramento — Acompanhamento contínuo
Documentação Completa — Todos os documentos exigidos pela NR-1
Por Que Escolher a TRH?
25 anos de experiência em Segurança e Saúde do Trabalho
Equipe multidisciplinar (médicos, engenheiros, psicólogos)
Metodologia comprovada com ferramentas validadas cientificamente
Atendimento personalizado para pequenas e médias empresas
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Minha empresa é pequena (10 funcionários). Preciso fazer?
Sim. A NR-1 não faz distinção por porte. Todas as empresas com funcionários CLT devem fazer a avaliação.
2. Posso fazer a avaliação internamente?
A NR-1 exige que a avaliação seja conduzida por profissionais qualificados (médico do trabalho, engenheiro de segurança, psicólogo organizacional). Empresas sem SESMT próprio devem contratar serviços especializados.
3. Qual o prazo para me adequar?
A NR-1 atualizada entra em vigor em 26/05/2025. As multas começam a ser aplicadas a partir de 26/05/2026, dando 1 ano de prazo para adequação.
4. Quanto custa fazer a avaliação?
O custo varia conforme o porte e complexidade da empresa. Empresas de 10-50 funcionários: entre R$ 3.000 e R$ 8.000. Solicite um orçamento personalizado.
5. A avaliação é anônima?
Sim. Para garantir respostas honestas, a coleta de dados deve ser anônima e confidencial.
6. Preciso fazer todo ano?
Sim. A avaliação deve ser revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas.
7. O que acontece se eu não fizer?
A partir de maio de 2026, sua empresa pode ser multada, interditada e responder por processos trabalhistas.
8. Burnout é considerado doença ocupacional?
Sim. Desde janeiro de 2022, a OMS reconhece burnout como fenômeno ocupacional (CID-11: QD85).
Não Deixe Sua Empresa Vulnerável
A adequação à NR-1 não é apenas uma obrigação legal — é um investimento na saúde dos seus colaboradores e na sustentabilidade do seu negócio.
Fontes Oficiais Citadas:
Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1 atualizada)
Lei nº 14.831/2024 (Saúde mental na CLT)
NR-28 (Fiscalização e Penalidades)
Dados INSS (afastamentos por transtornos mentais)
OMS (Burnout como doença ocupacional)


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